Sistema adotado pelo IAP torna mais rápida a conclusão de processos por crime ambiental

Entre novembro e março deste ano, o IAP julgou mais de 350 processos
Publicação
22/04/2010 - 15:00
Editoria
O novo sistema de julgamento dos processos de multa por crime ambiental - implantado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em julho do ano passado – está tornando mais ágil a tramitação dos processos. Entre novembro e março deste ano, o IAP julgou mais de 350 processos, dos 55 mil que estavam acumulados e sem previsão para finalização, tendo em vista que o órgão não possuía capacidade operacional de concluí-los.
Além da agilidade, o chamado Colegiado de Julgamento de Multas ambientais está trazendo resultados rápidos na recuperação do dano e na execução de projetos ambientais nos municípios onde os crimes ambientais são cometidos. “Conseguimos julgar processos que muitas vezes demoravam, em média, cinco anos para serem concluídos e prescreviam devido à falta de recursos humanos e demora na tramitação. Não havia pena para o infrator e o dano ambiental não era recuperado”, explica o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jorge Augusto Callado Afonso.
FUNCIONAMENTO – O fiscal não define mais o valor da multa em campo. Ele faz apenas a descrição detalhada do que possa caracterizar potencial ou efetivo dano ambiental. Depois, o dano será avaliado e o valor do auto de infração definido por um colegiado.
O colegiado é formado por, no mínimo três pessoas, o chefe regional e um técnico do IAP e um oficial da Polícia Ambiental/Força Verde. Ele apura as infrações ambientais e julga os pedidos de conversão de multas administrativas. Atualmente, todos os 20 escritórios regionais do IAP possuem colegiados e são responsáveis por julgar multas de até R$ 20 mil e aquelas lavradas pelo escritório antes da implantação do novo sistema.
O diretor de Controle de Recursos Ambientais do IAP, Harry Telles, explica que o infrator recebe ofício do IAP e é chamado para fazer a sua defesa. Com base nestas informações, o colegiado define o valor da multa e estabelece a obrigação de recuperação do dano, e se for o caso, aplica multa administrativa. A cobrança da multa é efetivada através do recolhimento do valor atribuído pelo colegiado – destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. “Em alguns casos o valor pode ser convertido em projetos de recuperação ambiental. Priorizamos sempre a solução conciliatória”, destaca Harry.
MODELO – O novo procedimento de julgamento de multas ambientais do IAP já é referência para outros estados. Em 2009, foi adotado por Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. E em março deste ano, técnicos do IAP estiveram em São Paulo capacitando equipes da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A partir de maio, São Paulo já usará o sistema de julgamento de multas paranaense.