Procon orienta consumidores na Praça Santos Andrade em Curitiba

Evento lembra o Dia Internacional do Consumidor, cuja comemoração começou segunda feira (15) com um mutirão nas dependências do Procon
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15/03/2010 - 15:40
Editoria

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O Procon-PR continua nesta terça-feira (16) a lembrar o Dia Internacional do Consumidor, realizando uma feira de serviços, em que técnicos prestam informações e respondem a dúvidas da população nas questões relacionadas a consumo de produtos e serviços.
Haverá distribuição de material orientativo e os consumidores também poderão abrir reclamações mediante apresentação de cópias de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da relação de consumo). A feira oferece todos os serviços que o Procon-PR presta ao consumidor.
A feira acontece na Praça Santos Andrade, no centro de Curitiba, no período das 9h às 17h, e tem a parceria de vários órgãos do governo, diretamente ligados ao atendimento do cidadão: Ipem, Copel, Sanepar, Detran e ANS (Agência Nacional de Saúde).
A coordenadora Ivanira Gavião Pinheiro explica que “a feira tem o objetivo de levar os serviços de atendimento e orientação à população, quando no dia a dia é o consumidor que vem ao Procon-PR”.
O funcionamento será normal no Procon, tanto o atendimento pessoal consumidores, na Alameda Cabral, 184, no centro, Curitiba, das 9 às 17 horas, quanto o atendimento telefônico pelo 0800-41-1512.
MUTIRÃO - As atividades comemorativas tiveram início na segunda-feira (15), data que marcou a passagem do Dia Internacional do Consumidor, com um Mutirão de Audiências, na sede do Procon.
No primeiro dia, foram 90 audiências de conciliação e até o dia 15 de abril, quando termina essa ação, serão cerca de 3 mil audiências. A expectativa é de que em pelo menos 80% delas as reclamações dos consumidores venham a ser solucionadas por meio de acordos.
Ivanira Gavião Pinheiro acredita que a conciliação entre as partes é a melhor solução, evitando o desgaste de uma longa demanda judicial, “pois o que está em pauta no mutirão é o respeito ao cidadão-consumidor, respeito esse estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 1990”, salienta.

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