Venda de veículo deve ser comunicada ao Detran/PR

Pelas estatísticas, 20% das pessoas que têm a carteira de motorista suspensa deixaram de efetuar a transação
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24/02/2004 - 00:00
Editoria
Ao vender o carro, motocicleta ou caminhão, não basta apenas fechar um bom negócio. Para que a operação não traga incômodos futuros, é preciso comunicar a venda ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR). O procedimento é simples e rápido, e evita que o ex-proprietário seja responsabilizado por infrações ou acidentes, relacionados a um veículo que não é mais seu. “Muita gente não sabe disso, ou acha que é desnecessário, e acaba sendo penalizada, pois recebe a multa e os pontos na carteira por infrações cometidas pelo novo proprietário do veículo”, explica o coordenador de Veículos do Detran/PR, Cícero Pereira do Silva. Por deixar de comunicar a venda do veículo ao Detran/PR, muitas pessoas acabam tendo sua carteira de motorista suspensa. Em média, 20% dos motoristas que fazem o Curso de Reciclagem realizado pelo Detran/PR tiveram a carteira suspensa, por assumir pontos da pessoa para quem venderam o veículo. “A antigo proprietário pode até recorrer, consegue deixar de pagar as multas, mas se perde o prazo de apresentação do condutor, não tem o que fazer, fica com os pontos em sua carteira”, afirma Pereira. Exemplo – Foi isso o que aconteceu com o bancário Alexandre Luiz Gonçalves. Ele vendeu o carro, não comunicou ao Detran/PR, e o comprador não registrou o veículo em seu nome. “O novo proprietário cometeu várias infrações. Furou sinal vermelho, estacionou em local proibido, entregou o carro para menor de 18 anos e os pontos foram todos para a minha carteira”, lamenta Gonçalves, que teve que ficar um mês sem poder dirigir e fazer Curso de Reciclagem para ter a carteira de volta. A Comunicação de Venda é obrigatória pelo artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. O novo proprietário tem até 30 dias após a efetivação do negócio para registrar o veículo em seu nome, caso contrário receberá multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. “Dentro desse prazo, a pessoa que vende o veículo e não comunica a transação ao Detran é considerada responsável solidária pelas infrações cometidas pelo novo proprietário”, informa o coordenador de Veículos. Como fazer – Para efetuar a Comunicação de Venda, o ex-proprietário deve entregar uma cópia autenticada do recibo de venda do veículo (CRV) em qualquer unidade do Detran/PR. A transação também pode ser feita pelos Correios. Para isso, basta imprimir uma cópia do formulário da internet pelo site www.pr.gov.br/detran e anexar a cópia autenticada do recibo de venda.