O governador Roberto Requião sancionou nesta quinta-feira (27) lei que isenta os veículos emplacados em Guaratuba do pagamento da taxa para o uso do ferry-boat. “A isenção vai beneficiar, por exemplo, o aluno que mora em Guaratuba mas estuda em Matinhos”, afirmou o governador. A isenção será válida para o trajeto de ida e volta, uma vez por dia.
A lei 15.749 começa a valer na data da sua publicação no Diário Oficial - o que deve ocorrer nos próximos dias - e beneficia os proprietários dos 5,8 mil veículos emplacados em Guaratuba.
São esses veículos que respondem por grande parte dos quase 2 mil que são embarcados em média, por dia, na baixa temporada, quando os veículos do município representam a maioria entre aqueles transportados pelas balsas.
Já na alta temporada, a isenção será uma contribuição para economia local ao reduzir os gastos com transporte dos profissionais que moram em Guaratuba, mas trabalham em Matinhos.
O limite do município de Guaratuba também justifica a isenção, argumenta o governo. É que, apesar de estar do outro lado do trajeto de travessia da baía, a área de desembarque para rodovia que leva a Matinhos ainda faz parte de Guaratuba.
Ou seja, tanto o embarque quanto o desembarque no ferry-boat estão dentro do mesmo município. O projeto de lei de isenção para os veículos emplacados em Guaratuba é do deputado Antônio Anibelli.
Veículos de Guaratuba serão isentos da taxa do ferry-boat
Governador Roberto Requião sanciona lei que prevê travessia gratuita, uma vez por dia, para veículos emplacados no município
Publicação
27/12/2007 - 17:00
27/12/2007 - 17:00
Editoria