O órgão especial do Tribunal de Justiça decidiu no início deste mês que é constitucional o decreto do governador Roberto Requião que proíbe a compensação de impostos estaduais com precatórios a receber. A decisão do TJ ratifica o decreto, publicado em 2007, e a impossibilidade de se trocar precatórios a vencer - papéis com vencimento futuro, comprados com deságio de até 75% - por imposto devido, comprometendo a arrecadação do Estado.
Precatórios são requisições feitas por um juiz da execução de decisão irrecorrível contra o estado para que uma dívida seja paga ao credor. Quem tem precatório a receber entra numa fila - as dívidas são pagas por ordem de chegada, conforme recursos previstos no orçamento. Dois decretos assinados em 2001 pelo então governador Jaime Lerne abriram a possibilidade de que precatórios a receber fossem trocados por impostos a pagar.
Com isso, empresas passaram comprar precatórios no mercado com deságio - ou seja, pagando menos que o valor da dívida que eles representam. “Em alguns casos, o deságio chega a 70%, mesmo a 75%”, afirmou o secretário do Planejamento, Nestor Bueno. Com os precatórios em mãos, esses empresários batiam à porta da Receita Estadual para trocá-los por imposto a pagar - mas, agora, pelo valor de face do papel, sem qualquer desconto.
O estado trocava o pagamento imediato de um tributo pelo abatimento de uma dívida que só seria paga, por ele mesmo, anos depois. Um mau negócio, para o tesouro público. Mas um ótimo negócio para quem fez a compensação, pois, com o deságio na compra dos precatórios, na prática os impostos eram pagos com ‘descontos’ que chegavam a 75%. “Quando fazia a compensação, o estado abria mão da arrecadação imediata. Em troca de um precatório que só custaria algo ao erário em 20 anos, deixamos de cobrar ICMS hoje”, diz Bueno.
“O estado deve os precatórios, mas eles existem exatamente para que exista uma ordem de pagamentos e uma previsão de despesas no orçamento público. A compensação de dívidas por precatórios desvirtuava a existência do Orçamento do Estado, prejudicando a previsão orçamentária”, explica o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés.
“Essa era uma causa importante para a Procuradoria Geral do Estado, pois se o decreto 418/2007 fosse derrubado, o Paraná não teria como continuar negando tais compensações. Se o fizesse, seria alvo de um pedido de mandado de segurança, que acabaria obrigando a Fazenda a fazer a compensação. Agora, com a decisão favorável do Tribunal de Justiça, o estado passa a ter um lastro jurídico para a sua decisão de não mais aceitar a troca precatórios por imposto a pagar”, argumenta.
Uma das razões que levou o governador Roberto Requião a decretar o fim da prática foi uma reclamação da Associação de Municípios do Paraná. A troca de precatório por imposto derruba a arrecadação prejudicava o repasse da cota de 25% do dinheiro cobrado em impostos estaduais aos municípios. “De janeiro a junho de 2007, quando foi publicado o decreto do governador, o Paraná havia trocado R$ 29,8 milhões em impostos a receber por precatórios”, lembra Bueno.
Em 2006, a compensação custou R$ 87 milhões aos cofres públicos. Para que se tenha idéia do prejuízo, é mais dinheiro do que o previsto no Orçamento deste ano para a Universidade Estadual de Ponta Grossa. Com 11 cursos apontados pelo Guia do Estudante, da Editora Abril, como os melhores do País, a UEPG receberá R$ 72,3 milhões em 2008.
Tribunal de Justiça ratifica decreto de Requião
e proíbe troca de precatório por imposto a pagar
Medida do governo anterior permitia ao estado trocar pagamento imediato de tributo pelo abatimento de uma dívida que só seria paga anos depois
Publicação
19/08/2008 - 10:05
19/08/2008 - 10:05
Editoria