A Justiça negou autorização para que agentes penitenciários possam usar armas de fogo no trabalho. A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou mandado de segurança impetrado por um agente, reivindicando o porte de armas. O pedido já havia sido indeferido administrativamente pela Secretaria da Justiça e da Cidadania, órgão responsável pelo Sistema Penitenciário.
A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima e os demais integrantes da 4.ª Câmara foram unânimes ao negar o pedido do agente de segurança. Casos idênticos já haviam sido julgados pelo TJ, que até agora, sempre considerou o pedido improcedente.
O governador Roberto Requião vetou este ano projeto de lei para porte de arma para agentes. “Não é este o caminho da pacificação. Nós não queremos violência em penitenciária. Queremos respeito absoluto aos agentes e por parte dos agentes, o respeito absoluto aos prisioneiros”.
“Apesar do titular da Secretaria da Justiça e da Cidadania poder atestar a condição psicológica para manuseio de arma de fogo, conforme estabelecido na lei, inexiste, no órgão, pessoal técnico para este fim. Além disso, não é de competência do secretário conceder porte de arma, conforme acórdãos anteriores”, disse o secretário Jair Ramos Braga, explicando o indeferimento administrativo.
“A Secretaria da Justiça não possui armas de fogo. Assim, não pode dar o porte ao agente que impetrou o mandado de segurança, assim como a funcionários que buscam o porte de uma arma particular. Além disso, lembro que é vedado aos agentes o uso em serviço de arma de fogo”, argumentou o secretário.