Tribunal de Contas aprova convênio entre ParanaPrevidência e CEF

O convênio é decorrente da transferência do processamento da folha de pagamento de servidores, aposentados e pensionistas para a Caixa
Publicação
18/06/2009 - 15:30
Editoria
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu favoravelmente na quarta-feira (17) sobre a manutenção do convênio firmado entre a ParanaPrevidência e a Caixa Econômica Federal em janeiro de 2006. A 2ª Inspetoria do Controle Externo e o Ministério Público junto àquele órgão entraram com uma representação, em 2007, pedindo uma tomada de contas extraordinária, em que era questionada a validade do convênio. O convênio é decorrente da transferência do processamento da folha de pagamento de servidores, aposentados e pensionistas da Paranaprevidência para aquela instituição financeira, prevendo em contrapartida o repasse de R$ 20 milhões a serem pagos a fornecedores da Paranaprevidência. A decisão do Tribunal de Contas, entretanto, determina que o repasse de recursos seja feito diretamente ao órgão gestor previdenciário, que fica então responsável por fazer a aplicação dos recursos em investimentos patrimoniais com fiscalização do TC. Esta internalização dos recursos financeiros, de acordo com o diretor-presidente da Paranaprevidência, desembargador Munir Karam, “é benéfica, pois permite um controle sobre a aplicação das verbas e facilita a sua administração”. Os recursos, segundo ele, estão vinculados à realização de projetos que vão trazer benefícios patrimoniais à Paranaprevidência, como a reforma do edifício sede do órgão, a reforma do edifício Caetano Munhoz da Rocha Neto, modernização do parque de informática e outros projetos de modernização. “Esta é uma decisão importante que, no entanto, depende da aceitação pela Caixa Econômica da necessidade de celebração do aditivo”, afirma Karam. A representação feita no Tribunal de Contas do Estado pela inspetoria do órgão e pelo Ministério Público data de 2007. O Tribunal de Contas da União já havia tomado, há aproximadamente 60 dias, decisão em igual sentido com relação a contratos a serem firmados pela Caixa Econômica Federal.

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