A transferência de veículos dentro do mesmo Estado também está sujeita a quitação obrigatória do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A informação é da Secretaria da Fazenda do Paraná. A obrigatoriedade já era prevista, mas apenas para os casos de transferência entre Estados. A antiga regulamentação também já previa prazos diferenciados na aquisição de veículos novos com o pagamento do imposto em trinta dias da aquisição.
A Lei do IPVA estabelece que o imposto é devido no primeiro dia de cada ano. Entretanto, o Estado do Paraná permite que o pagamento ocorra posteriormente. Nos últimos anos, o prazo para pagamento deste imposto com redução de 15% ocorria no mês de janeiro e era aproveitado por cerca de 75% dos contribuintes.
Em 2004, foi mantida a mesma redução de 15% mas o prazo foi postergado para fevereiro (conforme calendário de vencimentos), como forma de atender a sociedade tendo em vista que normalmente no mês de janeiro há um acúmulo natural de despesas para o cidadão.
Segundo a Secretaria da Fazenda, a medida pode gerar questionamento pelo contribuinte somente neste momento inicial, pois a partir de agora toda transferência já estará com o imposto pago e visto que, normalmente, grande parte dos contribuintes pagam o IPVA com a redução de 15%, já no mês de março haverá um pequeno percentual de veículos que poderão ser atingidos pela alteração da lei. Entretanto, os transtornos iniciais são mínimos quando comparados ao benefício trazido ao adquirente do veículo que terá registrado em seu nome um bem sem ônus de IPVA.