Trabalhador rural temporário passa a ter os mesmos direitos do permanente

A novidade é resultado da lei n° 11.718, publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União, que regulamenta a contratação temporária do trabalhador rural
Publicação
23/06/2008 - 15:40
Editoria
Todo trabalhador rural temporário passa a contar partir desta segunda-feira (23) com os mesmos direitos de um trabalhador permanente. Além de igual remuneração, estão assegurados também todos os direitos trabalhistas, como o acesso aos benefícios da Previdência Social. A novidade é resultado da lei 11.718, publicada na edição de desta segunda-feira do Diário Oficial da União, que regulamenta a contratação temporária do trabalhador rural. De acordo com a nova legislação, a mão-de-obra temporária só poderá ser empregada por quem explora diretamente a atividade agroeconômica. Ou seja, apenas o produtor, proprietário ou não da terra, que atua como pessoa física poderá contratar o trabalho temporário no campo. Outra exigência é de que a contratação temporária tenha a duração de, no máximo, dois meses a cada ano. De acordo com o secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Nelson Garcia, a regulamentação deve beneficiar, principalmente, quem trabalha com a colheita da cana-de-açúcar. “Na época da colheita, as oportunidades de emprego aumentam muito no campo, mas até hoje esses trabalhadores não tinham nenhum direito assegurado. Com a nova lei, eles passam a contar com todos os direitos trabalhistas e uma remuneração compatível com o trabalho que realizam”, afirmou. Quanto ao acesso aos benefícios da Previdência Social, a norma prevê que os trabalhadores sejam inscritos automaticamente a partir da inclusão feita pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Cabe à Previdência garantir instrumentos para que esses trabalhadores sejam identificados e possam usufruir dos direitos previstos em lei.

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