Os servidores estaduais da ativa que fazem aniversário em novembro têm até esta segunda-feira (30) para fazer o recadastramento, etapa do Programa de Atualização Cadastral Permanente de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Paraná Previdência e Celepar.
O recadastramento deve ser feito pela internet, por meio do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pr.gov.br). O procedimento é obrigatório a funcionários de todos os quadros, cargos e funções. Estão dispensados apenas os nomeados de 2008 em diante, os cargos em comissão sem vínculo (que não tenham cargo efetivo) e os contratos temporários.
O objetivo do programa é constituir um banco de dados amplo, que possa ser atualizado constantemente, do qual o Governo do Paraná obtenha um “raio-x” do funcionalismo, para nortear as políticas na área de recursos humanos. A primeira etapa consiste no recadastramento dos quadros, iniciado em janeiro. Os servidores se recadastram no mês de seu aniversário.
QueM tiver dúvidas ou dificuldades deve procurar os chefes e assistentes das unidades RH do órgão estadual em que trabalha. Esses técnicos e profissionais passaram, antes de o programa ser lançado, por capacitação para prestar o auxílio necessário.
Relação dos documentos básicos necessários para o recadastramento (Box)
Antes de iniciar os procedimentos de atualização cadastral na internet é importante o servidor ter em mãos alguns documentos. São eles:
- Cédula de identidade (além do número, pede-se data de emissão e órgão expedidor)
- Título de eleitor
- Carteira profissional (se o servidor possuir)
- Certificado de reservista
- Contracheque (inclusive para número do PIS/Pasep)
- Carteira de motorista
- Comprovante de residência (para confirmação do CEP, caso o servidor não saiba ou não se lembre)
- Certificados de cursos feitos (como curso superior, ou pós-graduação; e mesmo de outros eventos, inclusive os de capacitação, como seminários, oficinas, palestras etc.)
- Para preenchimento referente aos dependentes, a documentação varia de caso para caso – depende do grau de vínculo de dependência. Em geral, é preciso certidão de nascimento, casamento ou divórcio, RG (emitido pelo Estado do Paraná). O dependente tanto pode ser o filho ou filha, como enteado(a), pais, menor sob guarda, entre outros casos.
Termina nesta segunda recadastramento dos servidores nascidos em novembro
O recadastramento deve ser feito pela internet, por meio do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pr.gov.br). O procedimento é obrigatório a funcionários de todos os quadros, cargos e funções
Publicação
30/11/2009 - 12:50
30/11/2009 - 12:50
Editoria