Termina nesta quinta o recadastramento de servidores

Funcionários da ativa com data de nascimento em dezembro têm até o dia 31 para, pela internet, providenciar a atualização de seus dados cadastrais.
Publicação
29/12/2009 - 15:51
Editoria
Encerra-se nesta quinta-feira (31), pela internet, o recadastramento dos servidores públicos estaduais. Estão sendo recadastrados, neste mês, os servidores da ativa nascidos em dezembro. A atualização dos dados deve ser feita pelo Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pr.gov.br). O recadastramento é obrigatório a todos os funcionários estaduais, civis e militares, independentemente do cargo, função e quadro ao qual pertencem. Estão dispensados apenas os nomeados de 2008 em diante, os cargos em comissão sem vínculo (ou seja, que não tenham cargo efetivo) e os contratos temporários. OBJETIVO - A revisão dos dados, iniciada em janeiro, faz parte do Programa de Atualização Cadastral Permanente de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Paraná Previdência e Celepar. O objetivo do programa é constituir um banco de dados amplo, que possa ser atualizado constantemente, e do qual o Governo do Paraná obtenha um “raio-x” do funcionalismo, para nortear as políticas na área de recursos humanos. Antes de iniciar o recadastramento, o servidor precisa ter em mãos alguns documentos, para tornar mais fácil e rápido o preenchimento do formulário na internet. Caso, depois de começar o preenchimento, o servidor necessite suspender o procedimento (por não estar com o número de algum documento, por exemplo), é possível salvar as informações incluídas e reiniciar o processo em outro momento. BOX Confira, a seguir, os documentos essenciais: - Cédula de identidade (além do número, pede-se data de emissão e órgão expedidor) - Título de eleitor - Carteira profissional (se o servidor possuir) - Certificado de reservista - Contracheque (inclusive para número do PIS/Pasep) - Carteira de motorista - Comprovante de residência (para confirmação do CEP, caso o servidor não saiba ou não se lembre) - Certificados de cursos feitos (como curso superior, ou pós-graduação; e mesmo de outros eventos , inclusive os de capacitação, como seminários, oficinas, palestras etc.) - Para preenchimento referente aos dependentes, a documentação varia de caso para caso – depende do grau de vínculo de dependência. Em geral, é preciso certidão de nascimento, casamento ou divórcio, RG (emitido pelo Estado do Paraná). O dependente tanto pode ser o filho ou filha, como enteado(a), pais, menor sob guarda, entre outros casos.