Tempo de contribuição era obrigatório na maioria das aposentadorias irregulares do MP

19 dos 25 benefícios em que não houve recolhimento ao INSS são posteriores a 1998, quando entrou em vigor emenda constitucional que instituiu o tempo de contribuição como critério para aposentadoria
Publicação
05/09/2007 - 16:10
Editoria
A ParanaPrevidência investiga as 220 aposentadorias de promotores e procuradores do Ministério Público do Paraná. Desde o início do trabalho, em junho, 50 casos já foram analisados — dois quais 25 apresentaram irregularidades. A maior parte das aposentadorias irregulares é posterior à 1998, ano em que foi promulgada a emenda 20 da Constituição Federal — que institui o tempo de contribuição, em vez do tempo de serviço, como critério para concessão do benefício. O diretor-jurídico da ParanaPrevidência, Francisco Alpendre, informa que 19 das 25 aposentadorias que apresentam problemas foram concedidas após 1998. O fato derruba uma das justificativas para a falta de contribuição ao INSS pelos procuradores e promotores à época em que alegam ter trabalhado como advogados. O diretor da ParanaPrevidência diz que, legalmente, são nulos os documentos utilizados pelos promotores e procuradores aposentados para incluírem o tempo de serviço como advogados ou mesmo estagiários — certidões emitidas pela Ordem dos Advogados do Brasil. “A certidão não comprova que de fato esses servidores atuaram como advogados, mas apenas que estavam registrados na OAB”, diz Alpendre. A própria OAB, em resposta a um pedido de certidão de uma promotora que atuara como advogada entre 1976 e 1985, informou que comprova a inscrição, mas que não tem meios de confirmar o exercício efetivo da profissão no período. “O registro na OAB não é documento válido para comprovar o exercício da advocacia, nem tampouco o recolhimento da contribuição ao INSS. Ainda assim, era o bastante para o MP incluir esse tempo na aposentadoria de promotores e procuradores”, afirma o diretor. Para Alpendre, o documento que deveria ter sido usado para comprovar o tempo de serviço como advogado, ainda que autônomo, é o registro das contribuições ao INSS. “Sem isso, uma pessoa poderia hipoteticamente registrar-se na OAB aos 20 anos de idade, após aprovada na prova de seleção, para então passar 30 anos exercendo outra atividade qualquer, ou mesmo fazendo nada, passar num concurso público para promotor aos 50 anos e, cinco anos depois, aposentar-se, contando para isso os anos em que esteve registrado como jornalista”, compara. “Mesmo no caso das seis aposentadorias concedidas antes de 1998, já estava em vigor a Lei Orgânica da Previdência Social, que é de 1960. Essa lei determina que o advogado, mesmo quando trabalha como profissional autônomo, é obrigado a recolher contribuição ao INSS”, afirma Alpendre. Em parte dos 25 casos que contêm irregularidades, os promotores e procuradores contaram os anos em que atuaram como advogados para atingirem o tempo de serviço necessário para se aposentarem. O problema, segundo o diretor da ParanaPrevidência, é que pelo menos em parte desse período de atuação na advocacia, os integrantes do MP não recolheram contribuição previdenciária ao INSS. Em outros casos, os servidores aposentaram-se com o vencimento de um cargo superior ocupado há apenas dois anos — a lei exige que o funcionário exerça uma função há pelo menos cinco anos para levar o salário mais alto para a aposentadoria. “Isso é ilegal”, resume Alpendre. Após investigar as 220 aposentadorias, a ParanaPrevidência irá calcular os prejuízos causados ao Tesouro do Estado pelas irregularidades. “Como não houve contribuição ao INSS durante parte do tempo de serviço desses servidores, o governo federal não irá repassar dinheiro à ParanaPrevidência. Ou seja — teremos de arcar com o pagamento integral das aposentadorias, sem entretanto ter recebido toda a contribuição necessária”, explica o diretor da ParanaPrevidência. Em apenas um dos casos em que há irregularidades, em que o promotor aposentou-se mesmo sem contribuir ao INSS durante cinco anos, Alpendre estima que a dívida com o governo federal, em valores corrigidos, pode chegar a R$ 100 mil. “Também entram na conta dos prejuízos as despesas do Estado para contratar novos servidores para substituir os promotores e procuradores que ainda deveriam estar trabalhando”, acrescenta.

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