Já está em operação no Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar o equipamento Rancimat 743, voltado às análises da estabilidade à oxidação de amostras de biodiesel, óleos vegetais e gorduras, atendendo tanto a área de biocombustíveis quanto a de alimentos (óleos, margarinas, manteiga), de acordo com normas internacionais.
O equipamento é o único no Sul do País e está instalado na Divisão de Biocombustíveis – DBIO/Centro Brasileiro de Referência em Biocombustíveis – Cerbio e serve para medir a rancificação. “Como o biodiesel é oriundo de óleo vegetal, ele sofre mais ou menos o mesmo processo dos óleos comuns de cozinha. Em contato com o ar, ele torna-se ranço e degrada.
A Agência Nacional do Petróleo estabeleceu algumas especificações para a utilização do biocombustível e entre elas está essa estabilidade à oxidação, com a exigência de um mínimo de seis horas à temperatura de 110 graus, condições extremas para o teste”, explica Bill Costa, gerente da Divisão de Biocombustíveis do Tecpar.
A qualidade do biodiesel que vai ser adicionado ao diesel no País tem de cumprir uma série de exigências e estar dentro dos parâmetros estabelecidos pela ANP. “Suponha que vai deixar o biodiesel estocado durante um tempo antes de utilizar. Nesse período de estocagem, ele tem que ter uma estabilidade para não se degradar, senão você coloca no motor e a atuação do combustível não vai ser a mesma”, comenta Costa.
O Rancimat 743 é um aparelho de origem suíça e foi comprado com recursos do Fundo Paraná – Programa Paranaense de Bioenergia por R$ 103 mil. O serviço está sendo oferecido a produtores de biodiesel, estudantes que desejem fazer suas teses de mestrado e doutorado e para a própria ANP, além do segmento de alimentos, como as cooperativas de produzem gorduras e óleo de soja.
O governo autorizou a mistura mínima de 2% de biodiesel ao diesel e o País consome atualmente cerca de 40 bilhões de litros de diesel, o que dá um mercado de 800 milhões de litros de biodiesel por ano. Atualmente a produção de biodiesel do Brasil ainda é pequena e não atende às necessidades do mercado. A capacidade de produção instalada hoje estaria em torno de 400 milhões de litros, a metade do que seria necessário. Isto terá de ser atingido até 2007, enquanto o uso for facultativo, uma vez que a partir de 2008 a lei determina que a mistura seja obrigatória.
Box:
A lei do Biodiesel
A Lei 11.097/2005 - a lei do biodiesel - foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 14. A nova lei dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, altera as Leis 9.478, de 6 de agosto de 1997; 9.847, de 26 de outubro de 1999; e 30 de dezembro de 2002. A lei permite a atuação reguladora da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre o biodiesel.
De acordo com a lei, a ANP passa a se chamar Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e passa a ter atuação reguladora também sobre o setor de combustíveis de fontes renováveis.
O percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no país foi fixado em 2%, percentual este a ser alcançado em oito anos. A partir de 2013, o percentual já deverá ser de 5%.
Tecpar instala equipamento para medir oxidação do biodiesel
Rancimat 743 é único no Sul do País e atende uma das exigências da ANP para a avaliação da qualidade de biodiesel
Publicação
28/05/2005 - 06:00
28/05/2005 - 06:00
Editoria