Taxação dos inativos só deverá ser cobrada no Paraná a partir de 2005

Quase 10 mil aposentados e pensionistas, de um total de 87,8 mil, foram atingidos pela contribuição compulsória aprovada pelo STF
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20/08/2004 - 00:00
Editoria
O Governo do Paraná só deverá instituir a taxação dos servidores inativos a partir do ano que vem. Quase 10 mil aposentados e pensionistas do Poder Executivo paranaense, de um total de cerca de 87,8 mil, serão atingidos pela contribuição compulsória estipulada pela Reforma da Previdência. A taxação terá que ser implementada pela União, Estados e municípios e será de 11% para quem ganha mais de R$ 2.508,72, conforme determinou na última terça-feira (17) o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o advogado Mauro Ribeiro Borges, diretor do Departamento de Seguridade Funcional (DSF) da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, o Estado pretende em 30 dias elaborar um estudo sobre os impactos da nova medida e encaminhar à Assembléia Legislativa um projeto de lei que coloque em prática a contribuição compulsória sobre os vencimentos dos servidores inativos do Governo do Paraná. Essa lei vai adequar a existente, que instituía a taxação em nível estadual, e que estava suspensa pelo governador Roberto Requião desde março do ano passado. O Governo do Estado é contrário à contribuição compulsória. “Eu pessoalmente se pudesse não cobraria. Mas não há alternativa para o Governo do Estado, caso contrário estaremos incidindo em crime de responsabilidade por ter desistido de uma receita”, disse o governador Roberto Requião na quinta-feira (19). Mauro Borges salientou que, mesmo os deputados aprovando de imediato o projeto, a lei só poderá entrar em vigor depois de 90 dias – é o chamado período da noventena. “Assim, é muito difícil que isso saia antes de 2005. O Governo é contra a taxação. Teremos que cumprir, mas precisamos também fazer um estudo detalhado do impacto que essa medida vai trazer para o sistema previdenciário do Paraná, e vamos fazer tudo com calma”, ressaltou o advogado. Despesas - Segundo Mauro Borges, será necessário fazer um levantamento da relação receitas x despesas do sistema previdenciário do Paraná levando em conta uma nova situação que está por vir (com a taxação dos inativos), que é totalmente diferente do momento atual. Esse estudo “minucioso e preciso” é essencial para que o Estado tenha atualizado, com exatidão, quanto o próprio Governo vai gastar com aposentadorias e pensões e qual parcela desse bolo virá dos inativos (via contribuição compulsória). Cálculos preliminares apontam que a arrecadação do sistema previdenciário do Paraná, com a taxação de 11% para quem ganha mais de R$ 2.508,72, vai aumentar em torno de R$ 2 milhões a R$ 2,8 milhões mensais. Ou seja, o impacto da contribuição pode variar de 1,7% a 2,5% das despesas atuais do Estado com aposentadorias e pensões, que giram em torno de R$ 116 milhões por mês. “É uma participação pequena, mas precisamos ter esse número correto para saber quanto o Estado terá que arcar e qual a fonte de recursos. E isso constará do projeto de lei”, adianta Mauro Borges. Histórico - Até o início do ano passado, havia taxação de inativos no Governo do Estado – cobrança que existe desde 1946, recorda o diretor do DSF da Secretaria. Quem ganhava mais que R$ 1,2 mil contribuía com 10% e, acima disso, pagava 14% dos vencimentos. A partir de 1999, quando o governo federal tentou pela primeira vez taxar os inativos (na época, porém, o Supremo declarou a medida inconstitucional) houve uma avalanche de liminares obrigando o Estado a não cobrar dos aposentados e pensionistas. Logo que assumiu o Governo paranaense, Roberto Requião determinou a suspensão da cobrança, até que a Reforma da Previdência fosse aprovada pelo Congresso Nacional. A reforma passou, mas as ações contestando a constitucionalidade da taxação não cessaram . Requião manteve a suspensão até que o STF julgasse a questão. Agora, com a contribuição compulsória aprovada pelo Supremo, o Estado não tem outra saída a não se instituir a taxação. Mauro Borges cita as leis federais 9.717 e 10.887, que regulamentam o regime previdenciário nos Estados, e o artigo 40 da Constituição, acrescido da emenda constitucional 41 (o da Reforma da Previdência), que, em síntese, obrigam a taxação na União, nos estados e nos municípios. Box - Stephanes diz que será tentada alternativa para reduzir efeitos da medida De acordo com o secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Reinhold Stephanes - ex-ministro da Previdência e referência nacional no assunto -, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a legalidade da taxação dos servidores inativos e pensionistas vai representar um impacto extremamente pequeno no Orçamento do Estado. O secretário lembrou que o Governo do Paraná está preocupado com a cobrança compulsória, porque tende a penalizar os inativos. “Nos últimos anos os aposentados praticamente não tiveram aumentos e agora ainda terão descontos da contribuição, o que torna a situação ainda mais difícil para eles”, destacou Stephanes. Como a decisão ainda depende de projeto de lei que será enviado para a Assembléia, o que deverá levar algum tempo, o secretário disse acreditar que o Governo do Estado poderá estudar melhor a situação, encontrando uma alternativa para que se reduza o impacto para os servidores inativos do Paraná.