Tarifa de pedágio poderá ser ressarcida

Código de Defesa do Consumidor estabelece que cobranças indevidas devem ser restituídas em dobro.
Publicação
04/02/2005 - 00:00
Editoria
O Procon-PR alerta os motoristas que utilizam as praças de pedágio nas rodovias onde não há estradas alternativas para que guardem os recibos que comprovam o pagamento, uma vez que poderão obter a devolução dos valores pagos. Os usuários, no entanto, precisam aguardar a confirmação da decisão da 3a. Turma do Tribunal Regional Federal, da 4a. Região, Porto Alegre, que impede a cobrança do pedágio em vias sem acesso alternativo, em razão da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Caso a sentença seja mantida, os usuários/consumidores que tiverem em seu poder os comprovantes dos pagamentos terão direito à restituição da quantia em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.