TJ autoriza Sanepar a cobrar tarifa de esgoto em Prudentópolis

Mais de 72% da população têm acesso ao sistema de coleta e tratamento de esgoto, bem acima dos 51% de média nacional
Publicação
14/05/2010 - 16:10
Editoria
O desembargador Carlos Augusto Hoffmann, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu, quinta-feira (13), os efeitos da liminar concedida pelo Juízo Cível da Comarca de Prudentópolis, que determinava o cancelamento da cobrança de tarifa relativa aos serviços de coleta e tratamento de esgoto naquela cidade.
Entendendo que a cobrança da tarifa nada mais é do que a contraprestação pelos serviços prestados, e que a suspensão da cobrança poderia inclusive comprometer a continuidade de prestação desses serviços e inviabilizar novos investimentos, a decisão do Tribunal de Justiça afirma que “dúvida não resta que a liminar concedida pelo juízo de primeiro grau, caso não tenha seus efeitos suspensos, é capaz de ocasionar grave lesão à saúde e à economia públicas”.
Em Prudentópolis, mais de 72% da população têm acesso ao sistema de coleta e tratamento de esgoto, índice superior ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde e bem acima dos 51% de média nacional, conforme levantamento do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Das 5,5 mil famílias com acesso ao sistema de esgotamento sanitário na cidade, 1,2 mil se beneficiam do programa Tarifa Social, pagando apenas R$ 2,50 pelos serviços mensais de esgoto.
OBRAS – Ainda este ano, a Sanepar deverá concluir as obras da estação elevatória de esgoto, iniciadas em 2009, para atender a Vila Flores. Cerca de R$ 600 mil estão sendo investidos neste empreendimento, por meio de recursos próprios da Sanepar. A elevatória deverá sanar os problemas de transbordamento e refluxo provocados por ligações irregulares feitas à rede coletora por alguns moradores, sem autorização da Sanepar. Nessa localidade, a empresa ainda não efetua cobrança de tarifa de esgoto, uma vez que o sistema ainda não está liberado para uso.

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