Stephanes diz que servidor não deve antecipar a aposentadoria

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Publicação
26/04/2003 - 00:00
Editoria
O servidor público não terá vantagens em correr atrás da aposentadoria para antecipá-la e evitar as conseqüências das mudanças que devem ocorrer com a reforma previdenciária proposta pelo governo Lula. O alerta foi feito pelo secretário da Administração e da Previdência do Paraná, Reinhold Stephanes, durante o 2o Fórum Interativo do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, realizado com a transmissão de imagens e voz pela internet. Durante o fórum, Stephanes - que já foi ministro da Previdência -respondeu a uma maioria de perguntas de funcionários estaduais preocupados com a mudança na idade mínima para se aposentar. E contou com o apoio da procuradora Gísela Chede, que apresentou as questões encaminhadas para as autoridades participantes do evento on-line. “Quem já tem o direito adquirido de se aposentar não vai perder nada em esperar pelas definições da reforma”, afirmou o secretário. A reforma deve manter na Constituição, explicou Stephanes, o direito de quem preencheu os critérios na data de promulgação das novas regras. Quem ainda não tem esse direito será penalizado de qualquer forma, porque o aumento na idade para a aposentadoria certamente será aprovado. “A adequação do país aos padrões internacionais de idade mínima vai resolver 70% dos problemas de déficit na previdência do funcionalismo federal, estadual e municipal”, afirmou o secretário. Além de ministro da Previdência por três vezes, Stephanes foi um dos principais articuladores da reforma que em 98 resolveu grande parte dos problemas estruturais da previdência no setor privado. Idade – Pela proposta do governo federal, as mulheres vão se aposentar aos 55 anos em vez dos atuais 48 anos. Já a idade para os homens passa de 53 anos para 60 anos. “A mudança na idade vai frustrar especialmente os planos de aposentadoria de quem precisa de mais do que alguns meses para se aposentar”, observou Stephanes. É o caso de uma professora que quis saber de sua situação, envolvendo 28 anos de serviço e 46 anos de idade. Aprovadas as regras propostas pelo governo, ela terá que trabalhar mais sete anos para atingir a idade mínima e a aposentadoria integral. Tomando esse caso como exemplo, são 14 anos em que o poder público tem menor custo em paralelo a um aumento do caixa previdenciário: os sete a mais em que ela contribui e os sete a menos em que ela usufrui da aposentadoria. Mas, na avaliação de Stephanes, o Congresso deve ter o bom senso de oferecer regras de transição menos pesadas para casos como este. A proposta do governo federal prevê como penalidade o desconto de 5% do valor da aposentadoria para cada ano que o funcionário antecipar. “Nesse caso, um homem com 50 anos e em condições de se aposentar dentro de três anos, vai ter que perder 35% do valor da aposentadoria para evitar mais sete anos de trabalho”, calculou o secretário. BOX: MUDANÇAS VALEM PARA TODOS OS NÍVEIS DO FUNCIONALISMO “Todas as mudanças que forem feitas na reforma previdenciária vão mexer na Constituição. Por isso, os Estados e municípios serão obrigados a adotá-las”, explicou o secretário da Administração e da Previdência. Para ele, a reforma não sai antes de dezembro. Os deputados e senadores ainda podem alterar bastante as propostas que o governo já anunciou e que encaminha ao Congresso Nacional no final da próxima semana. Aumento da idade mínima para a aposentadoria, taxação dos inativos, redução dos pagamentos de pensões e estabelecimento de um teto para o valor do benefício são os principais pilares da reforma que o governo federal propõe para o regime previdenciário do setor público. Idade - O servidor público que completa o tempo de aposentadoria este ano não tem com o que se preocupar porque os seus direitos estão assegurados. A Constituição garante que nenhum direito será perdido se for conquistado até a data da promulgação da mudança. O servidor público que completar o tempo de aposentadoria após a promulgação das alterações constitucionais – seja em dois dias, seja três anos ou outro exemplo – terá que trabalhar até completar as novas idades mínimas que o Congresso estabelecer, hoje propostas em 55 anos para as mulheres e em 60 anos para os homens. Para estes casos, outra alternativa será usufruir da regra de transição, para a qual o governo propõe desconto de 5% no valor da aposentadoria por ano antecipado, índice que pode ser alterado pelos deputados e senadores. Inativos - A taxação dos inativos em 11% para quem acima de R$ 1.158,00 é bastante polêmica e pode ser derrubada no Congresso. Se aprovada, o Paraná teria que suspender, para essa faixa de aposentadorias, a isenção que o governador Roberto Requião concedeu a 40 mil inativos. Mas isso só ocorreria daqui a aproximadamente um ano, quando a emenda constitucional definida no processo de reforma fosse promulgada. Teto - O teto proposto para as aposentadorias do funcionalismo – no valor de R$ 2.400,00 com a criação em paralelo de fundo de pensão complementar para os interessados em valores mais altos – se for aprovado, só valerá para quem for contratado a partir da promulgação das mudanças. Ou seja, governo federal, Estados e municípios só vão pagar essas aposentadorias daqui a 35 anos. Como esse teto valeria também para o setor privado, a mudança geraria arrecadação para a previdência do setor público e do regime previdenciário do INSS. Pensões - A mudança proposta para esse item vigora para as pensões obtidas a partir da promulgação da emenda. As viúvas receberiam 70%, em vez dos atuais 100% que os maridos recebiam.