Sindicato dos agentes penitenciários é notificado sobre liminar contra a greve

O sindicato da categoria foi notificado por oficial de Justiça, sexta-feira (20), da liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinícius de Camargo, ao Governo do Estado, proibindo os agentes penitenciários de entrar em greve
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20/11/2009 - 18:00
Editoria
O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná foi notificado por oficial de Justiça, na tarde desta sexta-feira (20), da liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinícius de Camargo, ao Governo do Estado, proibindo os agentes penitenciários de entrar em greve. Antes, pela manhã, líderes do sindicato já tinham sido comunicados da liminar, em reunião no Palácio das Araucárias com o procurador-geral do Estado, Carlos Maŕes, com o diretor-geral da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Luiz Carlos Giublin Júnior, e com a secretária da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon. Segundo Marés, assim que soube da greve anunciada pelo sindicato, o governador Roberto Requião determinou que acionasse a Justiça. “Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que agentes de segurança não podem fazer greve. Agentes penitenciários trabalham em uma atividade de manutenção da ordem pública”, explicou o procurador. Marés lembrou ainda que a data escolhida para o começo da greve – num sábado – provocaria um transtorno ainda maior no sistema penitenciário. “Seria em dia de visita, que teria que ser cancelada. Poderia gerar até rebelião. Uma penitenciária não pode ficar sem agentes”, reforçou. Na liminar, o juiz diz: “Defiro neste momento o pleito de antecipação de tutela na forma do artigo 273, inciso 1, do Código Processo Civil, para determinar a manutenção integral das atividades de todos os agentes penitenciários, devendo o sindicato ora requerido adotar todas as providências necessárias à integral manutenção das atividades funcionais”. Ele também proíbe “piquetes ou qualquer outra manifestação que impeça o acesso a quaisquer prédios públicos, incluídas as unidades prisionais”. No seu despacho, o juiz ainda estabelece multa de R$ 10 mil em caso de desobediência à ordem judicial.