Servidores do governo do Paraná vão ter férias coletivas de 11 dias

O recesso será entre os dias 26 de dezembro e 5 de janeiro, mas não envolve setores que não podem ser interrompidos como os da saúde e segurança
Publicação
21/12/2006 - 12:20
Editoria
A exemplo do que vem adotando nos últimos anos, o governo do Paraná terá férias coletivas na virada de 2006 para 2007. O recesso será entre os dias 26 de dezembro e 5 de janeiro. Com isso, durante esse período, não haverá expediente administrativo nas repartições estaduais, que voltam a funcionar normalmente no dia 8 de janeiro. Fica de fora do recesso a prestação de serviços que não podem ser interrompidos – como os da área de segurança pública e saúde, e da Operação Viva o Verão. O decreto que estabelece as férias coletivas é o de número 7.635/2006, assinado pelo governador Roberto Requião, pelo chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro, e pela secretária da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon. O texto deixa claro, em seu artigo segundo, que os 11 dias de férias coletivas “serão descontados das férias regulamentares a que o servidor tem direito”. No artigo terceiro, o decreto ressalta a não-validade das férias coletivas à prestação de serviços essenciais. Diz o artigo: “O presente decreto não se aplica às unidades que por sua natureza não admitam paralisação e às atividades administrativas e técnicas que devem ser mantidas ou finalizadas no período”.