Servidores da ativa nascidos em setembro devem se recadastrar a partir desta terça

A atualização cadastral é obrigatória a todos os funcionários, de todos os quadros, cargos e funções; estão dispensados apenas os nomeados de 2008 em diante, os cargos em comissão sem vínculo e os contratados temporariamente
Publicação
01/09/2009 - 15:20
Editoria
Começou nesta terça-feira (1º) e termina no dia 30 o período de recadastramento dos servidores estaduais da ativa, do Poder Executivo, com data de nascimento em setembro. A atualização cadastral é obrigatória a todos os funcionários, de todos os quadros, cargos e funções. Estão dispensados apenas os nomeados de 2008 em diante, os cargos em comissão sem vínculo e os contratados temporariamente. Os servidores da ativa devem providenciar a atualização de seus dados cadastrais pela internet, preenchendo formulário disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pr.gov.br). Nesse mesmo endereço há as informações e orientações necessárias. Além disso, os chefes e assistentes das unidades RH dos órgãos estaduais foram capacitados para prestarem o auxílio necessário a quem tiver dúvidas e, sobretudo, aos funcionários que não lidam com computador. O servidor da ativa deve se recadastrar apenas durante o mês de seu aniversário. O recadastramento faz parte do do Programa de Atualização Cadastral Permanente de Recursos Humanos (PAC-RH), da Secretaria da Administração, da Paraná Previdência e da Celepar. O objetivo do programa é criar um banco de dados amplo, com informações que possam ser atualizadas constantemente e que subsidiem o gestor público na tomada de decisões relacionadas à área de RH do Estado. BOX 1 Confira os calendários do PAC-RH SERVIDORES DA ATIVA No mês de seu aniversário (entre o primeiro e o último dia do mês) SERVIDORES APOSENTADOS 1) Para os que moram na capital e região metropolitana de Curitiba - Nascidos em Janeiro e Julho. Prazo: 19/01 a 17/04/2009; entrega de documentos até 30/04/2009. - Nascidos em Fevereiro e Agosto. Prazo: 02/02 a 30/04/2009; entrega dos documentos até 15/05/2009. - Nascidos em Março e Setembro. Prazo: 16/03 a 15/06/2009; entrega dos documentos até 30/06/2009. - Nascidos em Abril e Outubro. Prazo: 01/04 a 30/06/2009; entrega dos documentos até 15/07/2009. - Nascidos em Maio e Novembro. Prazo: 02/05 a 31/07/2009; entrega dos documentos até 14/08/2009. - Nascidos em Junho e Dezembro. Prazo: 01/06 a 29/08/2009; entrega dos documentos até 15/09/2009. 2) Para os que moram em outras localidades (independentemente do mês de aniversário): - Regiões de Paranaguá, Lapa, Ponta Grossa. Prazo: 19/01 a 17/04/2009; entrega dos documentos até 30/04/2009. - Regiões de Jaguariaíva, Wenceslau Braz, União da Vitória, Guarapuava e de fora do Estado. Prazo: 02/02 a 30/04/2009; entrega dos documentos até 15/05/2009. - Regiões de Pato Branco, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Umuarama. Prazo: 16/03 a 15/06/2009; entrega dos documentos até 30/06/2009. - Região de Londrina. Prazo: 01/04 a 30/06/2009; entrega dos documentos até 15/07/2009. - Regiões de Campo Mourão, Maringá. Prazo: 02/05 a 31/07/2009; entrega dos documentos até 14/08/2009. - Regiões de Apucarana, Paranavaí, Cornélio Procópio, Jacarezinho. Prazo: 01/06 a 29/08/2009; entrega dos documentos até 15/09/2009. OBSERVAÇÃO - BOX 2 Relação dos documentos básicos necessários para o PAC-RH Antes de iniciar os procedimentos de atualização cadastral na internet, é importante o servidor ter em mãos alguns documentos. São eles: - Cédula de identidade (além do número, pede-se data de emissão e órgão expedidor) - CPF - Título de eleitor - Carteira profissional (se o servidor possuir) - Certificado de reservista - Contracheque (inclusive para número do PIS/Pasep) - Carteira de motorista - Comprovante de residência (para confirmação do CEP, caso o servidor não saiba ou não se lembre) - Certificados de cursos feitos (como curso superior, ou pós-graduação; e mesmo de outros eventos , inclusive os de capacitação, como seminários, oficinas, palestras etc.) - Para preenchimento referente aos dependentes, a documentação varia de caso para caso – depende do grau de vínculo de dependência. Em geral, é preciso certidão de nascimento, casamento ou divórcio, RG (emitido pelo Estado do Paraná). O dependente tanto pode ser o filho ou filha, como enteado(a), pais, menor sob guarda, entre outros casos.