A servidora pública do governo do Paraná que adotar uma criança ou adolescente terá licença-maternidade de 120 dias, seja qual for a idade do menino ou da menina. Com isso, a funcionária pública que se tornar mãe adotiva terá o mesmo direito que o da mãe biológica.
É o que prevê o decreto 4.003/2004, assinado pelo governador Roberto Requião, pela secretária de Estado da Administração e da Previdência (Seap), Maria Marta Lunardon, pelo chefe da Casa Civil, Caíto Quintana, e pelo procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.
O decreto em questão altera o artigo quarto do decreto 4.058, de 1994, que trata dos períodos de licença-maternidade no serviço público estadual. Pelo antigo decreto, os 120 dias só eram permitidos à funcionária que adotasse crianças com até um mês de idade; 90 dias para adoções de meninos ou meninas com dois a seis meses; 60 dias se a criança tiver de sete meses a dois anos de idade; e 30 dias se o filho adotado tiver de três a seis anos.
Agora, qualquer que seja a idade da criança ou do adolescente, a funcionária pública que se tornar mãe adotiva terá quatro meses de licença-maternidade, remunerada.
Facilidade - De acordo com a secretária Maria Marta Lunardon, com período de licença igual para a adoção de crianças de qualquer idade, o Estado contribui para estimular o interesse por meninos ou meninas maiores, geralmente preteridos pelas pessoas que buscam um filho adotivo.
“Com o decreto, a funcionária que quiser ser mãe adotiva, além de possuir os mesmos direitos de uma mãe biológica, terá a mesma facilidade, no que se refere ao afastamento do trabalho para cuidar do filho, independentemente da idade da criança”, observa Maria Marta.
Servidora que adotar criança terá 120 dias de licença-maternidade
Decreto do governador Roberto Requião estende benefícios para a adoção de adolescentes
Publicação
09/12/2004 - 00:00
09/12/2004 - 00:00
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