Servidora que adotar criança terá 120 dias de licença-maternidade

Decreto do governador Roberto Requião estende benefícios para a adoção de adolescentes
Publicação
09/12/2004 - 00:00
Editoria
A servidora pública do governo do Paraná que adotar uma criança ou adolescente terá licença-maternidade de 120 dias, seja qual for a idade do menino ou da menina. Com isso, a funcionária pública que se tornar mãe adotiva terá o mesmo direito que o da mãe biológica. É o que prevê o decreto 4.003/2004, assinado pelo governador Roberto Requião, pela secretária de Estado da Administração e da Previdência (Seap), Maria Marta Lunardon, pelo chefe da Casa Civil, Caíto Quintana, e pelo procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda. O decreto em questão altera o artigo quarto do decreto 4.058, de 1994, que trata dos períodos de licença-maternidade no serviço público estadual. Pelo antigo decreto, os 120 dias só eram permitidos à funcionária que adotasse crianças com até um mês de idade; 90 dias para adoções de meninos ou meninas com dois a seis meses; 60 dias se a criança tiver de sete meses a dois anos de idade; e 30 dias se o filho adotado tiver de três a seis anos. Agora, qualquer que seja a idade da criança ou do adolescente, a funcionária pública que se tornar mãe adotiva terá quatro meses de licença-maternidade, remunerada. Facilidade - De acordo com a secretária Maria Marta Lunardon, com período de licença igual para a adoção de crianças de qualquer idade, o Estado contribui para estimular o interesse por meninos ou meninas maiores, geralmente preteridos pelas pessoas que buscam um filho adotivo. “Com o decreto, a funcionária que quiser ser mãe adotiva, além de possuir os mesmos direitos de uma mãe biológica, terá a mesma facilidade, no que se refere ao afastamento do trabalho para cuidar do filho, independentemente da idade da criança”, observa Maria Marta.