Servidor do Executivo deve prestar contas de viagens em 48 horas

Caso não haja cumprimento da determinação, as despesas serão debitadas na conta do funcionário
Publicação
16/10/2003 - 00:00
Editoria
O governador Roberto Requião assinou decreto determinando que os titulares, servidores e funcionários dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, quando autorizados para viagens, encaminhem a prestação de contas ao Governo do Estado em 48 horas. Na prestação deverão constar o termo circunstanciado de custo, as razões e os resultados das viagens realizadas. Caso não haja o cumprimento deste decreto, tendo o funcionário deixado de prestar suas contas no prazo determinado, as despesas serão debitadas na conta do servidor. Segundo Rogério Helias Carboni, diretor-geral da Casa Civil, este decreto é mais uma marca da administração do governador Roberto Requião. “Este decreto representa uma marca de Governo. A austeridade e a verificação de que os serviços públicos estão sendo prestados corretamente e da melhor forma para que o paranaense seja bem atendido, fazem parte do que o governador exige.” O decreto 1.933 demonstra também o cuidado extremo do Governo para que seja evitado o desperdício do dinheiro público. O diretor-geral da Casa Civil explica que o sistema de viagens no Governo é descentralizado e que cada pasta tem autonomia para autorizá-las. “E este decreto possibilita maior controle por parte do chefe do Executivo, que pode assim, aferir a produtividade das viagens, que têm como objetivos exclusivos a elaboração, execução e divulgação de programas do Governo.”