O governador Roberto Requião assinou decreto determinando que os titulares, servidores e funcionários dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, quando autorizados para viagens, encaminhem a prestação de contas ao Governo do Estado em 48 horas.
Na prestação deverão constar o termo circunstanciado de custo, as razões e os resultados das viagens realizadas. Caso não haja o cumprimento deste decreto, tendo o funcionário deixado de prestar suas contas no prazo determinado, as despesas serão debitadas na conta do servidor.
Segundo Rogério Helias Carboni, diretor-geral da Casa Civil, este decreto é mais uma marca da administração do governador Roberto Requião. “Este decreto representa uma marca de Governo. A austeridade e a verificação de que os serviços públicos estão sendo prestados corretamente e da melhor forma para que o paranaense seja bem atendido, fazem parte do que o governador exige.”
O decreto 1.933 demonstra também o cuidado extremo do Governo para que seja evitado o desperdício do dinheiro público. O diretor-geral da Casa Civil explica que o sistema de viagens no Governo é descentralizado e que cada pasta tem autonomia para autorizá-las. “E este decreto possibilita maior controle por parte do chefe do Executivo, que pode assim, aferir a produtividade das viagens, que têm como objetivos exclusivos a elaboração, execução e divulgação de programas do Governo.”
Servidor do Executivo deve prestar contas de viagens em 48 horas
Caso não haja cumprimento da determinação, as despesas serão debitadas na conta do funcionário
Publicação
16/10/2003 - 00:00
16/10/2003 - 00:00
Editoria