A juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, Josély Dittrich Ribas, declarou a nulidade da cláusula arbitral que remetia à Câmara de Comércio Internacional de Paris qualquer decisão sobre o contrato de compra de energia entre a Copel e a UEG Araucária, assinado durante o governo anterior.
Dessa forma, mesmo que a El Paso obtenha um parecer favorável no julgamento marcado para abril, na Câmara de Paris, a decisão dos juízes franceses não terá eficácia no Brasil. A decisão da juíza da 3ª Vara é definitiva, no âmbito da 1ª instância, cabendo recurso no Tribunal de Justiça e posteriormente no Superior Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal Federal.
O pronunciamento da juíza restabelece a competência da Justiça Brasileira para apreciar e decidir questões decorrentes do contrato. Sua decisão tomou por base, principalmente, o que dispõe o artigo 55 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que estabelece as cláusulas necessárias para que os contratos com a Administração Pública tenham validade.
No seu parágrafo segundo, o artigo citado impõe que “deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual”. À letra da Lei, a juíza adicionou ensinamentos dos consagrados juristas Marçal Justen Filho, Nelson Nery Junior e Hely Lopes Meirelles para concluir que o fôro apropriado para a discussão do contrato entre Copel e UEG Araucária é o Judiciário Brasileiro.
Diz ela, no trecho final da sua sentença: “No caso em análise, os contratantes, ao estabelecerem a arbitragem para solução dos conflitos decorrentes do ajuste, que não é uma licitação internacional, deslocaram a jurisdição para uma Câmara Internacional de Arbitragem, afrontando, assim, a norma do artigo 55, § 2o, da Lei de Licitações”.
O presidente da Copel, Paulo Pimentel, comemorou a nova decisão favorável à Copel, reafirmando sua crença de que “a Justiça haverá de reconhecer, até seu final, a pertinência dessa luta, travada sob a firme liderança do governador Roberto Requião, em defesa do patrimônio público e do interesse da sociedade paranaense”.