Seguro protege mutuários da Cohapar

Destelhamentos, alagamentos por causas naturais e incêndios são os danos físicos que acontecem com mais freqüência nas moradias
Publicação
01/03/2004 - 00:00
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Os mutuários da Cohapar - Companhia de Habitação do Paraná - contam com a cobertura de um seguro, incluído nas prestações da casa própria, que cobre sinistros como invalidez (permanente ou parcial) ou danos físicos no imóvel. Nos casos de invalidez, os contratos são quitados, com exceção de aqueles de mutuários com doenças pré-existentes que não as tenham comunicado por escrito à Cohapar no momento da assinatura do contrato de financiamento da moradia. “A comunicação do sinistro deve ser feita pessoalmente ou por telefone em um dos 13 escritórios regionais ou nos dois postos de atendimento em Foz do Iguaçu e Arapongas”, diz o diretor administrativo-financeiro da Cohapar, Nivaldo Pinheiro Francisco. A Cohapar possui 117.482 contratos ativos que têm a cobertura de seguro – parte deles pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e os mais recentes, pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Nos contratos pelo SFI, o mutuário tem direito ao auxílio-funeral. Destelhamentos, alagamentos por causas naturais e incêndios são os danos físicos que acontecem com mais freqüência nas moradias. Após o comunicado com a descrição de algum desses danos no imóvel, engenheiros da Cohapar fazem uma vistoria nas moradias danificadas. O laudo é repassado à seguradora, que tem 30 dias para verificar os estragos. “Caso a obra seja urgente, a Cohapar se antecipa à seguradora e faz os reparos de imediato”, afirma Nivaldo. A Cohapar não se responsabiliza pela má conservação do imóvel pelo mutuário e no caso de vício na construção, a Companhia faz os reparos necessários. Os documentos que devem ser providenciados para requisição do seguro nos sinistros por invalidez são: carta de concessão de benefício (espécie 32), documento anexo 21 preenchido pelo INSS e assinado pelo mutuário e cópias do contrato de financiamento, da carteira de identidade do solicitante. Nos casos de invalidez parcial, o mutuário deve ter também as cópias do RG e CPF, e um documento que informe o estado civil do mutuário que passará a ser o principal. “Se o mutuário for aposentado por idade ou tempo de serviço, deve enviar a carta de concessão correspondente com o documento que informe a invalidez”, informa Maurício Taborda Ribas, gerente da Divisão de Fundos e Seguros da Cohapar. Quando ocorrer a morte do mutuário, os seus familiares devem levar aos escritórios da Cohapar os seguintes documentos: cópia autenticada da Certidão de Óbito (se o óbito ocorrer sem assistência médica, enviar laudo cadavérico ou declaração de duas testemunhas), cópias do contrato de financiamento, do RG do solicitante do seguro e certidão de casamento ou nascimento do beneficiário do auxílio funeral ou outro documento que prove o parentesco do beneficiário (para os contratos pelo SFI). Box: Conservação da casa A moradia é um patrimônio importante da família e deve ser bem cuidada. A responsabilidade sobre a manutenção da casa em um bom estado é do mutuário da Cohapar. “Alguns itens devem ser periodicamente verificados como a limpeza de caixas de água, de gordura e fossa séptica”, diz o engenheiro da Cohapar Carlos Alberto Porcides. A conservação da calçada em volta da casa também merece atenção especial, pois a ação da chuva pode fazer ceder a base de terra e ‘quebrar’ o calçamento. “O plantio de grama em torno da casa ajuda a manter a calçada nivelada”, diz Porcides. A limpeza das caixas de água deve ser feita a cada seis meses e o morador deve esvaziar a caixa e usar um pano úmido para remover o limo das paredes internas, sem escová-las. O estado da pintura dos beirais das casas deve ser constantemente observado, pois é uma área da casa que sofre mais com a ação do clima (sol, chuva). “A pintura pode descascar e se não for bem cuidada, a madeira pode apodrecer”, lembra Porcides. Serviço: Cohapar Escritório Regional de Apucarana – Tel.: (43) 422-4214 - Fax: (43) 424-4020 Escritório Regional de Cascavel – Tels.: (45) 225-1719, 225-2783, 225-4314, 225-5350 - Fax: (45) 225-8354 Escritório Regional de Campo Mourão – Tels.: (44) 523-3431, 523-3443 - Fax: (44) 523-3431 Escritório Regional de Cornélio Procópio – Tels.: (43) 524-1960, 524-1530, 524-2053 - Fax: (43) 524-2053 Escritório Regional de Curitiba – Tel: (41) 312 5835 Escritório Regional de Francisco Beltrão – Tels.: (46) 524-3770, 524-3340, 524-3364, 524-3375) - Fax: (46) 524-3682 Escritório Regional de Guarapuava – Tel.: (42) 623-2682 - Fax: (42) 623-2814 Escritório Regional de Londrina – Tel.: (43) 3324-2465 - Fax (43) 3324-2465 Escritório Regional de Maringá – Tel.: (44) 227-5162 - Fax: (44) 227-5162 Escritório Regional de Ponta Grossa – Tels.: (42) 225-2077, 225-2514 - Fax (42) 223-8583 Escritório Regional de Paranavaí – Tel.: (44) 423-3122 ( ramal 1009) - Fax (44) 423-3122 (ramal 59). Linha exclusiva para atendimento a Gestão de Créditos Tel.: (44) 422-8267 - Fax: (44) 423-3122, ramal 18 Escritório Regional de Umuarama – Tel.: (44) 623-2244 - Fax: (44) 623-2244 Escritório Regional de União da Vitória – Tel.: (42) 522-3926 - Fax: (42) 522-3926 Posto de Atendimento de Arapongas – Tel.: (43) 252-6436 Posto de Atendimento de Foz do Iguaçu – Tel: (45) 523-7248