Secretário de Justiça mantém multa contra Sul América

A empresa terá de pagar R$ 826 mil por reajuste abusivo em serviços de saúde
Publicação
06/09/2004 - 00:00
Editoria
Por considerar uma atitude abusiva e incompatível com a realidade econômica do país, o secretário da Justiça e da Cidadania, Aldo Parzianello manteve a decisão de aplicar multa de R$ 826.276,86 contra a Sul América Companhia de Seguro e Saúde de Curitiba. A operadora havia sido multada anteriormente pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor-Procon, vinculado à Secretaria, por descumprir normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulamentação de índices de reajuste desse setor. A Sul América recorreu da decisão e novamente teve seu recurso negado. A Sul América reajustou seus serviços em 47,10%, enquanto a resolução da ANS autorizou o máximo de 11,75%. “A atitude da operadora mostra-se em total dissonância com o Código de Defesa do Consumidor e, conseqüentemente, com o sistema de proteção ao consumidor”, declarou o secretário. Nos incisos IV e X do artigo 51 da lei do consumidor estão previstas as nulidades contratuais das prestadoras de serviços, em casos de: estabelecimento de obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço. O coordenador estadual do Procon, Algaci Túlio revela que o processo de aplicação de multa contra a Sul América teve como origem, a condensação de dezenas de reclamações de usuários da operadora. “Foram realizados reajustes abusivos nos contratos de seguro saúde firmados em data anterior a 1999, que não poderiam superar o percentual de 11,75%”, explicou. De acordo com o relatório da decisão administrativa, em sua defesa, a Sul América confirma o aumento de 47,10%, sob justificativa de que o reajuste anual do contrato de seguro-saúde, “tem por objetivo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro das carteiras dos segurados e garantir-lhes o alto padrão dos seus produtos e serviços”.