Com relação à matéria encaminhada pela Secretaria da Justiça e Cidadania e veiculada por esta Agência de Notícias nesta quarta-feira (6 de janeiro) a respeito do Sistema Penitenciário Estadual, o valor da remuneração inicial dos agentes penitenciários, somada à gratificação de atividade penitenciária, foi equivocadamente calculado, utilizando-se a referência 12 da classe III, da tabela de vencimento básico e remuneração de carreiras do Quadro Próprio do Poder Executivo, e não a referência 1 da mesma classe, que representa o salário inicial da categoria.
Assim, fica retificado o valor do salário inicial, que é de R$ 2.550,65 e, com as promoções e progressões, passa pelo valor citado de R$ 3.010,92, podendo atingir, em final de carreira, R$ 5.182,13, mais o valor dos qüinqüênios que forem sendo adquiridos pelo servidor.
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Justiça corrige informação sobre salário inicial de agente penitenciário
O valor do salário inicial é de R$ 2.550,65 e, com as promoções e progressões, passa pelo valor citado de R$ 3.010,92, podendo atingir, em final de carreira, R$ 5.182,13, mais o valor dos quinquênios que forem adquiridos pelo servidor
Publicação
07/01/2010 - 12:10
07/01/2010 - 12:10
Editoria