Saúde alerta quanto às condições de higiene de alimentos e bebidas

A higiene é fundamental para prevenir as doenças que são transmitidas pelos alimentos, que é um dos principais problemas de saúde pública. Uma a cada três pessoas é afetada por doenças veiculadas pelos alimentos
Publicação
11/10/2005 - 16:01
Editoria
A Secretaria da Saúde alerta a população sobre as boas práticas que estabelece padronizações em relação ao preparo e consumo dos alimentos. Essas condições de higiene são fundamentais para um bom serviço ofertado à população e com segurança. Para garantir essa prerrogativa, as 22 Regionais de Saúde em parceria com os municípios possuem equipes para executar ações de Vigilância Sanitária em todo o estado. No ano passado, 81 técnicos foram treinados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) para determinar os pontos críticos de controle dos alimentos na sua fabricação e, em 2003, foram treinados cerca de 400 técnicos de Regionais em boas práticas de fabricação de alimentos. O chefe da Vigilância Sanitária em alimentos da secretaria, Ronaldo Trevisan, explica que todas as etapas da cadeia de produção de alimentos são importantes, desde a produção até a chegada ao consumidor. “A higiene é fundamental para prevenir as doenças que são transmitidas pelos alimentos, que é um dos principais problemas de saúde pública”, avalia Trevisan. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma a cada três pessoas em países industrializados é afetada por doenças veiculadas pelos alimentos. A OMS e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) afirmam que alimento seguro significa um menor número de casos de doenças alimentares e menos custos à saúde pública. Um alimento em condições precárias de higiene oferece riscos físicos (pedaços de vidro, restos de pelos), riscos químicos (resíduos de substâncias tóxicas) e riscos biológicos(contaminação por microorganismos) para a população. Há vários tipos de microorganismos que podem produzir doenças transmitidas por alimentos, dentre eles os vírus (hepatites, rotavírus), os fungos (micotoxinas), os parasitas (teníose, ascaridíose, amebíose, ancilostomose, giardíose) e as bactérias, que causam a maioria das doenças (salmonelose, cólera, febre tifóide, entre outras). A Lei n° 6437 de agosto de 1977 dispõe sobre penalidades em casos de descumprimento da lei em relação a qualidade dos alimentos comercializados no Brasil. Esta legislação classifica as infrações sanitárias em três níveis: leves, graves e gravíssimos, com penas que variam da advertência até o cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento ou do registro. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 29/07/05, a Resolução RDC n.º 18, que institui o Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico-Sanitários para manipulação de alimentos e bebidas preparados com vegetais. A resolução visa a melhoria das condições de higiene das unidades de comercialização de bebidas preparadas com vegetais e hortaliças, bem como no acondicionamento, transporte e distribuição da matéria-prima, utilizada nesses produtos, principalmente por ambulantes, para evitar ocorrências como a recente transmissão da doença de chagas aguda, transmitida por alimentos contaminados pelo “tripanossoma cruzi”. As bebidas, até chegarem ao consumidor, passam por várias etapas que incluem transporte e estocagem nos estabelecimentos comerciais. “É importante a população estar atenta quanto às condições de higiene no comércio de alimentos e bebidas, principalmente por ambulantes”, lembrou Trevisan. O mau armazenamento de produtos e a falta de higiene no momento do consumo podem também ser fatores de risco. No ano passado, foi instituída a Lei Estadual nº 14523, de 26/10/2004, que obriga os fabricantes de bebidas a colocar lacres de higiene nas embalagens de bebidas. A lei publicada no Diário Oficial nº 6847 do dia 05/11/2004. Segundo a lei, todas as latas e garrafas que contiverem bebidas de todas as espécies, devem conter o lacre higiênico. O não cumprimento da lei acarretam multa e recolhimento das latas e garrafas. Os fabricantes teriam 180 dias para se adaptarem a nova legislação. A Vigilância Sanitária aguarda a regulamentação da lei para a devida verificação de seu cumprimento. No entanto, lembra à população para os cuidados no consumo de alimentos e bebidas em geral, verificando sempre a higiene do manipulador, do local e do produto. Cuidados com alimentos em casa - Em casa, os cuidados devem ser mantidos. Antes de iniciar o preparo dos alimentos ou após qualquer interrupção no processo, lavar as mãos, manter utensílios, superfícies e panos de prato sempre secos e limpos, manter alimentos protegidos de insetos, utilizar água potável na lavagem e confecção dos alimentos, evitar tossir, espirrar e fumar no preparo dos alimentos, manter animais domésticos, principalmente gatos e cachorros longe da cozinha, não só pelo contato direto com os alimentos, mas pelo risco de parasitas. Os alimentos já confeccionados devem ser consumidos em curto espaço de tempo, ou, conservados em refrigeração. Lavar as verduras, legumes e frutas em água limpa e abundante, em seguida fazer a desinfecção com solução clorada (1 colher de água sanitária a 2,5% de cloro em 1 litro de água potável), mantendo em repouso por 30 minutos, em seguida deixar escorrer bem a água. Manter o lixo acondicionado em recipientes apropriados dotados de tampa, evitando o acúmulo excessivo. BOX - 1 Cuidados para evitar a intoxicação com alimentos comprados na rua Higiene Própria- Lavar as mãos antes de pegar nos alimentos ou utilizar guardanapos de papel. Higiene do vendedor – Observar se usam luvas descartáveis ou lavam as mãos antes de manipular os alimentos; observar se estão com cabelos presos, protegidos por touca, uniformizados. Não devem fumar, falar, espirrar, comer ou praticar atos que contaminem os alimentos. Higiene do local da venda- observar se o local está limpo e o alimento não fica exposto a roedores ou insetos Higiene da embalagem- Ao comprar alimentos em sacolas ou sacos plástico, observar para que o vendedor não abra a sacola com sopros, para evitar bacilos respiratórios; lavar latas ou garrafas de bebidas antes de levá-las à boca Temperatura do alimento- Alimentos quando quentes, devem ser conservados a uma temperatura variável entre 60 e 70 graus por até duas horas. Quando frios, devem ser conservados a uma temperatura de resfriamento inferior a 10 graus.

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