O governador Roberto Requião sancionou esta semana o decreto lei que muda de 15% para 5% o desconto do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para o pagamento em parcela única, no mês de fevereiro de 2008, conforme calendário de vencimentos fixado em instrução da Secretaria da Fazenda.
Caso o pagamento do imposto for feito em março, também em parcela única, o contribuinte não terá direito ao desconto previsto em lei. A falta de pagamento de qualquer das parcelas, no prazo estabelecido, não implicará perda do parcelamento, ficando as mesmas sujeitas ao acréscimo de multa e juros.
Vencido o prazo de pagamento da última parcela, e não tendo ocorrido o pagamento integral das mesmas nos prazos previstos, o saldo pendente de pagamento será acrescido de juros e multa, cujo termo inicial para cálculo dos valores exigíveis retroagirá à data de vencimento da primeira parcela que deixou de ser integralmente quitada.
O decreto altera a Lei 14.260, de dezembro de 2003, também conhecida como a “Lei do IPVA”, e determina que para base de cálculo do imposto será utilizada a tabela de preços médios de veículos elaborada pela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
O decreto sancionado pelo governador traz a emenda, de iniciativa da bancada do governo, perdoando os débitos tributários decorrentes de fatos geradores do IPVA ocorridos até 31 de dezembro de 2000, ajuizados ou não.
Sancionada lei sobre desconto no IPVA
Desconto para o pagamento em parcela única, no mês de fevereiro, será de 5%
Publicação
27/12/2007 - 17:53
27/12/2007 - 17:53
Editoria