O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu ganho de causa à ParanaPrevidência e ao governo do Paraná, impedindo a União de aplicar sanções com base na lei 9.717/98, que trata dos regimes de servidores públicos. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, considerou que a aplicação da lei, no caso em exame, afetava o pacto federativo e a autonomia estadual, ao permitir que a União deixasse de emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária e bloqueasse transferências de recursos ao Estado.
“O supremo acatou o nosso argumento, de que a instituição de contribuições previdenciárias deve ser considerada de competência exclusiva do Estado”, diz José Maria Correia, presidente da ParanaPrevidência. “Entramos com ação junto ao STF para que o Estado pudesse deixar de descontar a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, sem sofrer sanções”, acrescenta ele.
No Paraná, a cobrança de inativos e pensionistas está suspensa desde o início de 2003, por decisão do governador Roberto Requião, que se opõe à medida. No entanto, a Emenda Constitucional 41, de dezembro de 2003, estipula a obrigatoriedade do desconto. Essa imposição, segundo José Maria Correia, invade a esfera de poder estadual: “Um princípio fundamental do pacto federativo é a autonomia dos estados-membros para organizarem-se do ponto de vista administrativo e previdenciário, e neste caso o princípio não estava sendo respeitado, um problema agora resolvido pelo Supremo”.
O governo paranaense entende que a cobrança de aposentados e inativos está conceitualmente errada. “A contribuição previdenciária é feita com vistas a um benefício futuro. Por isso não faz sentido cobrar de quem já tem o benefício, uma vez que essa pessoa já pagou aquilo que hoje recebe e não terá nenhum retorno das novas contribuições”, diz o presidente da ParanaPrevidência, entidade que administra o sistema previdenciário dos servidores estaduais. “Na verdade, a medida é uma taxação disfarçada”.
Uma vez que o governo estadual se recusava a cobrar a contribuição de inativos e pensionistas e mantinha benefícios previdenciários diferentes dos previstos no Regime Geral da Previdência Social (INSS), o Ministério da Previdência Social se recusava a emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem o documento, o Paraná não poderia receber repasses de verbas federais.
No julgamento iniciado em março deste ano, o ministro Marco Aurélio considerou que, embora o artigo 24 da Constituição garanta à União a edição de normas gerais para os regimes de previdência, não se pode admitir “a ingerência na administração dos estados, quer sob o ângulo direto, quer sob o indireto, por meio de autarquias”. No julgamento, encerrado na segunda-feira, 29 de outubro, todos os ministros seguiram o voto do relator.
STF diz que o Paraná pode manter isenção no desconto de aposentados
A cobrança previdenciárias de inativos e pensionistas está suspensa desde o início de 2003, por decisão do governador Roberto Requião
Publicação
31/10/2007 - 18:40
31/10/2007 - 18:40
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