O governador Roberto Requião sancionou a lei n.º 14.701, aprovada nesta semana pela Assembléia Legislativa, que vai regulamentar a instalação de postos e o comércio de combustíveis automotivos, derivados ou não de petróleo, no Paraná. A lei é um instrumento fundamental para a ação de fiscalização da Receita Estadual que, em parceria com o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/PR), mantém o Projeto Combustíveis, para combater a sonegação de impostos e adulteração da gasolina, álcool e óleo diesel no Estado.
Segundo o diretor da Receita Estadual, Luiz Carlos Vieira, o Projeto Combustíveis lacra bombas de combustíveis nos postos de revenda para permitir o acompanhamento das operações pela Receita. “Mas faltava um instrumento efetivo para consolidar a nossa atuação, que é justamente a lei n.º 14.701”, explica Vieira. Com a lei, postos de revenda que estiverem atuando de forma irregular terão suas inscrições no CAD/ICMS cassadas e, com isto, serão fechados.
Também o posto que romper o lacre colocado pela Receita Estadual poderá ter sua inscrição cassada. Outro aspecto importante é que a lei prevê o fechamento dos postos que apresentarem débitos fiscais superiores ao seu capital social. “Essas são as novidades que a lei traz na parte de fiscalização”, explica Vieira. Já na questão da concessão de inscrição para a atividade econômica, o diretor da Receita explica que as regras, que não eram muito claras, agora estão bem definidas.
“Os sócios do empreendimento têm de provar que têm capacidade financeira para gerir o negócio, além de precisar comprovar sua atividade profissional nos últimos 24 meses à Receita Estadual”. Com isso, explica Vieira, acaba-se com a possibilidade de utilizar a figura do “laranja” para manter negócios escusos e lavagem de dinheiro.
Requião sanciona lei que regulamenta comércio de combustíveis
A lei n.º 14.701 dispõe sobre a concessão de inscrição no CAD/ICMS para a atividade econômica de importação ou distribuição de combustíveis automotivos, derivados ou não de petróleo
Publicação
27/05/2005 - 15:04
27/05/2005 - 15:04
Editoria