O governador Roberto Requião ampliou a redução tributária no processo produtivo para que o agricultor consiga preço melhor pelo produto, atendendo a reivindicações das cooperativas que compram e processam o algodão paranaense. A medida estende o benefício concedido para as cooperativas, diminuindo a carga tributária na cadeia de beneficiamento e industrialização. “O decreto estabelece condições de igualdade no mercado paranaense de algodão, propiciando às cooperativas as mesmas condições já concedidas aos demais contribuintes paranaenses”, explica o diretor da Coordenação da Receita Estadual, Luiz Carlos Vieira.
A redução tributária definida pelo Governo do Estado, em outubro de 2004, concedia crédito presumido de ICMS para o estabelecimento que retirava o caroço do algodão paranaense e enviava a pluma para industrialização. Porém, por força de lei federal, as operações realizadas entre estabelecimentos de cooperativas têm, nesta etapa do processamento do algodão, suspensão tributária, não podendo, portanto, utilizar o crédito presumido. A lei complementar federal inviabilizava, portanto, que a mesma vantagem fosse concedida aos beneficiadores que atuam no sistema de cooperativas.
Com o decreto do governador, as cooperativas têm o mesmo crédito já concedido a outros contribuintes, na etapa da industrialização, o que não conflita com a legislação federal. Assim, a cadeia de produção das cooperativas tem o mesmo crédito – de 50% de ICMS para as operações interestaduais e 80% para as operações realizadas dentro do Paraná – que os estabelecimentos de fora do sistema. Considerando uma operação de saída de pluma de algodão no valor de R$ 1.000,00, por exemplo, o imposto sem benefício seria de R$ 180,00 nas operações internas. No caso das cooperativas, o seu estabelecimento destinatário (industrializador da pluma) é que fica com o crédito presumido de R$ 144,00.