O governador Roberto Requião e o secretário da Fazenda, Heron Arzua, assinaram decreto que reduz em até 4% a carga tributária do setor têxtil, de artigos de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios no Estado do Paraná.
O decreto de número 2.927 introduz alteração no Regulamento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado em dezembro de 2007, para conceder ao setor têxtil, de artigos do vestuário e de couro um crédito presumido equivalente a 9% do valor das saídas de produtos de sua fabricação.
O crédito presumido substitui ao aproveitamento dos créditos fiscais decorrentes da aquisição de matérias-primas e dos demais insumos utilizados na fabricação dos seus produtos e dos serviços tomados.
Segundo o secretário Heron Arzua, a medida foi tomada pelo governador em razão da “necessidade de resguardar a competitividade do setor diante das políticas tributárias adotadas por outras unidades federadas, que concedem benefícios fiscais aos contribuintes do segmento”.
O crédito presumido vai resultar numa carga tributária efetiva de 3% na saída dos produtos fabricados pelo setor, além de facilitar o trabalho das empresas e da própria Receita Estadual em relação aos demais créditos relativos as entradas. Assim, a redução da carga tributária varia em razão direta dos créditos que a empresa usa. A redução pode ser de 1% a 4% , dependendo da entrada de cada uma.
Requião assina decreto que reduz em até 4% carga tributária do setor têxtil
Medida resguarda a competitividade do setor diante das políticas tributárias adotadas por outros Estados que concedem benefícios fiscais ao segmento
Publicação
26/06/2008 - 17:50
26/06/2008 - 17:50
Editoria