Requião assina decreto que promove servidor com reajuste de 10% a 35%

Promoção vale para servidores que integram o Quadro Próprio do Poder Executivo (antigo “quadro geral”) e vai abranger, neste momento, o cargo de agente profissional, ocupado por funcionários que exercem funções de ensino superior
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27/12/2007 - 15:36
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O governador Roberto Requião assinou decreto que regulamenta a implantação de promoções de servidores que integram o Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE, antigo “quadro geral”). A promoção vai abranger, neste momento, o cargo de agente profissional, ocupado por funcionários que exercem funções de ensino superior. Na prática, a medida representará, para o servidor que for promovido, um aumento em seu vencimento base. O acréscimo deverá ficar entre 10% e 35%, dependendo da posição na tabela salarial na qual o servidor hoje se encontra. A promoção no Quadro Próprio do Poder Executivo vale para o pessoal da ativa é o avanço na tabela salarial, de uma classe para outra (“avanço horizontal”). A tabela salarial do Quadro Próprio é formada por três classes e cada classe é composta por 12 referências salariais (“na vertical”). De acordo com o que estabelece o decreto, os servidores poderão obter o avanço horizontal por dois títulos: por “antigüidade” (tempo de serviço no Estado) ou por “merecimento” (pós-graduação cursada aliada ao tempo de serviço). Veja, ao final desta matéria, como são os critérios definidos no decreto. COMISSÃO - Caberá à Secretaria da Administração e da Previdência designar uma comissão, constituída por técnicos da área de recursos humanos, que ficará encarregada de fazer a análise da vida funcional dos funcionários do cargo de agente profissional. Ela vai verificar quem se encaixa nos critérios estabelecidos e quem, portanto, terá direito à promoção. Dos 4,8 mil servidores da ativa no cargo de agente profissional do Quadro Próprio, cerca de 2,7 mil deverão ser promovidos. A comissão será criada em breve e os trabalhos deverão se iniciar logo no mês que vem. A implementação das promoções ocorrerá conforme a disponibilidade e a viabilidade financeira, a serem apontadas pelas secretarias da Fazenda e do Planejamento. “Muito embora as disposições legais inerentes à promoção e à progressão [previstas em lei] dependam de atos complementares de regulamentação e de efetivação, vamos fazer todos os esforços para cumprir esta tarefa no que se refere aos cargos de nível superior para, em seguida, nos debruçarmos na promoção dos servidores dos cargos de agente de execução [funções de ensino médio] e de apoio [funções de ensino fundamental]”, ressalta a secretária da Administração, Maria Marta Renner Weber Lunardon. O decreto que regulamenta a promoção no cargo de agente profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo, de número 1982/2007, foi assinado na última segunda-feira (24). Além do governador, assinaram o ato também a secretária Maria Marta Lunardon e o chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro. BOX 1 Critérios para se obter a promoção POR ANTIGÜIDADE - Terão direito à promoção por antigüidade, da classe 3 (de qualquer uma referência salarial) para a classe 2 (apenas para a referência 1), os servidores que tiverem 15 anos completos de serviço público. Aqueles que estão na classe 2 (qualquer referência), para serem promovidos à classe 1 (somente primeira referência), deverão possuir 25 anos de serviço público. POR MERECIMENTO - Para obter a promoção por merecimento, os critérios definidos pelo decreto são os seguintes: para o funcionário que está na classe 3 (qualquer referência) ser promovido à classe 2 (referência 1), ele precisará ter concluído uma pós-graduação e, ao mesmo tempo, possuir pelo menos dez anos de serviço público. Já o servidor que está na classe 2 (qualquer referência) terá direito a avançar para a classe 1 (apenas para a primeira referência) se concluiu pós-graduação e possuir 20 anos de tempo de serviço no Estado. Observação: o número de promoções está condicionada ao número de vagas existentes em cada uma das classes. De acordo com levantamento da Secretaria da Administração, há 2.731 vagas nas classes 2 e 3, que podem ser preenchidas pela promoção. Se houver mais pessoas dentro dos requisitos do que vagas, há critérios de classificação definidos no decreto 1982/2007 e a serem tratados pela comissão de recursos humanos. BOX 2 O que é o Quadro Próprio do Poder Executivo O Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) é um dos diversos quadros e carreiras da estrutura do funcionalismo estadual. O QPPE é também conhecido como “quadro geral” porque engloba funções nas mais variadas áreas de atuação do poder público, presentes nos mais diversas secretarias e outros órgãos públicos. O Quadro Próprio é formado por três cargos: agente de apoio, agente de execução e agente profissional. O cargo de agente de apoio é constituído de funções cuja escolaridade mínima exigida é o ensino fundamental. Alguns exemplos: telefonista, motorista e auxiliar de serviços gerais. No cargo de agente de execução estão funções de nível técnico, para as quais o ensino médio é a escolaridade mínima necessária. Técnico administrativo, técnico em enfermagem, educador social e agente penitenciário estão entre as funções mais comuns. O cargo de agente profissional, por sua vez, inclui funções de nível superior: administrador, economista, engenheiro, médico, psicólogo e outros profissionais da saúde estão entre os exemplos. Além do Quadro Próprio, os demais quadros de estatutários do funcionalismo estadual são: Quadro Próprio do Magistério (educação básica), Quadro dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Quadro dos Agentes Universitários, dos Auditores Fiscais, dos Delegados, da Polícia Científica, da Polícia Civil, da Polícia Militar, dos Advogados, dos Procuradores do Estado e Quadro do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar).

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