O governador Roberto Requião assinou nesta segunda-feira (29), em Curitiba, convênio com o Tribunal de Justiça do Paraná que estabelece um valor de 2% sobre a receita líquida do Estado para pagamento dos precatórios. “Este convênio envolve os tribunais de Justiça, o de Contas, o Federal e o do Trabalho. Os precatórios serão administrados pelo Tribunal de Justiça, que vai estabelecer como se paga e quem recebe”, disse Requião. “Com esta parceira entre o Governo do Paraná e o Tribunal de Justiça, o Paraná está em situação absolutamente tranquila em relação ao pagamento de precatórios”, afirmou.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, o pagamento de precatórios era feito aleatoriamente. Cada tribunal era responsável pelos seus pagamentos. “O Estado dava um pouco de dinheiro para o Tribunal de Trabalho, um pouco para o Tribunal de Federal, um pouco para o Tribunal de Justiça do Estado. A partir de hoje irá concentrar tudo no Tribunal de Justiça”, explicou Marés.
“A instituição vai pegar este dinheiro, uma verba de 2% da receita mensal do Estado, e pagar os precatórios em uma ordem. Tanto faz se o precatório vem da Justiça do Trabalho ou da Federal, todos são pagos em uma mesma ordem. O Estado, por outro lado, em vez de pagar o que hoje se paga, cerca de 1,5%, passa a pagar 2% do valor total do dinheiro arrecadado”, disse Marés.
Para o procurador-geral, a medida dará mais agilidade ao pagamento de dívidas judiciais. “Além de o pagamento ser mais rápido, criam-se outros mecanismos de pagamento, como leilão, pagamentos de idosos, de enfermos, que serão pagos prioritariamente. Então com estas mudanças o Estado do Paraná irá melhorar o pagamento de precatórios. E o mais importante, nós acabamos com o mercado paralelo de precatórios, o que era um prejuízo muito grande para o Estado”, afirmou.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, o pagamento de precatórios era feito aleatoriamente. Cada tribunal era responsável pelos seus pagamentos. “O Estado dava um pouco de dinheiro para o Tribunal de Trabalho, um pouco para o Tribunal de Federal, um pouco para o Tribunal de Justiça do Estado. A partir de hoje irá concentrar tudo no Tribunal de Justiça”, explicou Marés.
“A instituição vai pegar este dinheiro, uma verba de 2% da receita mensal do Estado, e pagar os precatórios em uma ordem. Tanto faz se o precatório vem da Justiça do Trabalho ou da Federal, todos são pagos em uma mesma ordem. O Estado, por outro lado, em vez de pagar o que hoje se paga, cerca de 1,5%, passa a pagar 2% do valor total do dinheiro arrecadado”, disse Marés.
Para o procurador-geral, a medida dará mais agilidade ao pagamento de dívidas judiciais. “Além de o pagamento ser mais rápido, criam-se outros mecanismos de pagamento, como leilão, pagamentos de idosos, de enfermos, que serão pagos prioritariamente. Então com estas mudanças o Estado do Paraná irá melhorar o pagamento de precatórios. E o mais importante, nós acabamos com o mercado paralelo de precatórios, o que era um prejuízo muito grande para o Estado”, afirmou.