Requião aprova medidas que estimulam compras dentro do Paraná

Decreto glosa incentivos fiscais dados por outros Estados e visa fortalecer a economia do Paraná
Publicação
25/11/2003 - 00:00
Editoria
O governador Roberto Requião assinou nesta terça-feira (25) decreto que glosa os incentivos fiscais oferecidos por outros Estados na produção do leite longa vida e de diversos alimentos industrializados, além de materiais de limpeza e farmacêuticos. O decreto faz com que o crédito do ICMS correspondente à entrada de mercadorias no Paraná seja admitido na mesma proporção em que o imposto é recolhido no Estado de origem. A medida também atende a uma reivindicação de todos os produtores paranaense de leite. “Com isso, estamos acabando com as vantagens de se fazer compras fora do Paraná”, informou o governador. “É uma medida que vai anular os incentivos fiscais dados por outros Estados e que vinham prejudicando a economia paranaense”. Ainda segundo Requião, o decreto amplia medidas de “paranização” de compras já adotadas em sua administração e, em conseqüência, aumenta a geração de empregos em todo Estado. O governador lembra também que a concessão de benefícios fiscais de forma unilateral retira a neutralidade que o imposto deve ter no sentido de não inteferir nas regras de mercado. “É preciso acabar com a concorrência predatória que prejudica a receita do Estado e, em conseqüência, a população mais carente”. Sem valor - Segundo o secretário da Fazenda, Heron Arzua, o decreto glosa incentivos que, à rigor, não valem porque não são aprovados pelo Confaz. “Estamos na verdade bloqueando uma guerra fiscal que vinha prejudicando os paranaenses”. De acordo com Heron, a medida era necessária porque – para a alíquota de 12% nas operações interestaduais – alguns Estados adotam o benefício de carga tributária de apenas 1%. É o caso de Minas Gerais, que instituiu a carga tributária mínima para o leite longa vida. Outros Estados como Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Tocantins também oferecem como benefício créditos presumidos bem abaixo da alíquota normal. Nesses casos, o Paraná utilizará um crédito admitido para complementar a alíquota. Além do leite longa vida e medicamentos, o decreto atinge em menor proporção produtos como biscoitos, café torrado e moído, maisena, creme vegetal, polvilho, açúcar, alho, arroz, leite tipo C, leite em pó, macarrão, farinha de mandioca, óleo de soja, extrato de tomate, pão, sal, fubá, rapadura, água sanitária, papel higiênico, sabão, hidratantes e sabão.