Requião anula convênio que permitiu aposentadorias irregulares no MP

Governador determina que Procuradoria Geral do Estado estude ação para anular aposentadorias irregulares
Publicação
04/09/2007 - 17:50
Editoria
O governador Roberto Requião decretou nesta terça-feira (4) a nulidade de duas cláusulas de convênio firmado em junho de 2002 entre o Ministério Público Estadual e a ParanaPrevidência que permitiram que pelo menos 25 promotores e procuradores de justiça se aposentassem irregularmente. Requião determinou que a Procuradoria Geral do Estado estude uma ação judicial que busque a nulidade dessas aposentadorias, a volta dos procuradores ao trabalho e a devolução das aposentadorias à ParanaPrevidência. Além disso, o governador comunicou que passará a analisar pessoalmente os pedidos de aposentadoria de integrantes do MP. As cláusulas anuladas davam ao MP a prerrogativa de montar, analisar e aprovar os processos de aposentadoria de seus integrantes, para só depois enviar os processos à ParanaPrevidência para que esta iniciasse a fazer os pagamentos. “O convênio tinha alguns procedimentos nada louváveis, por isso foi decretada a nulidade dessas cláusulas”, explicou Requião na abertura da reunião semanal da Escola de Governo, no auditório do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba. “O que estou propondo é um ajuste de conduta, a reintegração de quem se aposentou indevidamente, a devolução dos recursos e o fim dessa barbaridade”, disse. O decreto 1387/2007 anula as cláusulas quinta e sétima do convênio de 2002, e estabelece prazo de 90 dias para que a ParanaPrevidência e o MP celebrem termo aditivo ao convênio, de forma a adequar, à Constituição Federal e à Lei Estadual 12.398/1998 —que criou a ParanaPrevidência — as regras para a concessão de aposentadorias. Até que o termo aditivo seja firmado, as aposentadorias e pensões para o Ministério Público serão concedidas pela ParanaPrevidência, determina o decreto assinado nesta terça-feira. O governador disse ainda que irá estudar mudanças nos aposentadorias de servidores públicos, para que quem receba benefícios superiores a R$ 5 mil pague contribuição de 11% sobre o que exceder tal limite. Desde 2003, os servidores aposentados estão dispensados da contribuição à ParanaPrevidência. Requião usou os salários de um procurador do Estado em janeiro de 2002 (R$ 10,8 mil) e em janeiro de 2006 (R$ 22,1 mil) — uma diferença de mais de 100% em quatro anos — para voltar a exigir que o Ministério Público apresente os detalhes de sua folha de pagamentos. “Quero ver essa contabilidade, saber as razões dos aumentos, os critérios com que os salários foram maximizados”, falou. O governador também pediu que a Assembléia Legislativa colabore na investigação das irregularidades encontradas em algumas aposentadorias do MP. “A Comissão de Fiscalização da Assembléia Legislativa também pode requerer a documentação e, se isso não for o bastante, podemos abrir no Paraná a Comissão Parlamentar de Inquérito do Ministério Público”, disse. Irregularidades — O diretor-jurídico da ParanaPrevidência, Francisco Alpendre, afirmou que uma auditoria realizada em 50 aposentadorias de promotores e procuradores do Ministério Público mostra que 25 contêm irregularidades. “Pela força das cláusulas do convênio revogadas pelo governador, o MP tem a prerrogativa de requerer e autorizar a aposentadoria. A ParanaPrevidência apenas toma ciência do processo”, explicou. Nos 25 casos que contêm irregularidades, os promotores e procuradores contaram os anos em que atuaram como advogados para atingirem o tempo de serviço necessário para se aposentarem. O problema, segundo o diretor da ParanaPrevidência, é que pelo menos em parte desse período de atuação na advocacia, os integrantes do MP não recolheram contribuição previdenciária ao INSS. “Desde 1960 existe a Lei Orgânica da Previdência Social, em que o advogado consta como profissional autônomo, obrigado a recolher contribuição ao INSS”, explicou Alpendre. “Nesse caso, quando o INSS for fazer o encontro de contas com a ParanaPrevidência, irá descobrir que não houve contribuição, ou seja, que não temos nada a receber pelo período em que o aposentado não contribuiu para o fundo dos servidores públicos. Isso pode, no futuro, criar um rombo na ParanaPrevidência, prejudicando não só seus conveniados, mas todo o Estado, pois o dinheiro que serviria para cobrir esse rombo sairia da saúde, da educação”, argumentou Alpendre. De acordo com ele, algumas das 25 aposentadorias irregulares são, inclusive, posteriores a 1998, ano em que foi promulgada a emenda constitucional 20, que torna o tempo de contribuição, e não mais o tempo de serviço, o critério para a concessão de aposentadorias. A ParanaPrevidência informou que vai abrir processo administrativo, com amplo direito à defesa e ao contraditório, para investigar as aposentadorias de integrantes do Ministério Público com irregularidades. A Lei Federal 8.625/92, conhecida como Lei Orgânica do Ministério Público, permite que procuradores e promotores incluam até 15 anos de serviço como advogados na contagem de tempo para a aposentadoria. “Isso é perfeitamente legal. Mas, em uma apostila interna, o MP escreve que, para averbar o tempo de exercício como advogado ou mesmo como estagiário, basta anexar ao requerimento certidão original emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil”, disse o diretor da ParanaPrevidência. A própria OAB, entretanto, em resposta a um pedido de certidão de uma promotora que atuara como advogada entre 1976 e 1985, informa que comprova a inscrição, mas que não tem meios de confirmar o exercício efetivo da profissão naquele período. “Isso quer dizer que o registro na OAB não é suficiente para que a pessoa prove que efetivamente advogou, trabalhou naquele período, nem se cumpriu a lei e recolheu a contribuição ao INSS. Mas isso era o bastante para o MP incluir esse tempo na aposentadoria de promotores e procuradores”, relatou Alpendre. Ele apresentou o caso de um servidor que se aposentou em 1999 como promotor de entrança final, com salário de R$ 8,1 mil. Para isso, incluiu em seu tempo de serviço um ano como estagiário e outros nove como advogado — mas em apenas três há registro de contribuição recolhida no INSS. Ou seja — a ParanaPrevidência não irá receber parte do INSS pelos sete anos em que não houve contribuição, apesar de arcar com a aposentadoria integral do servidor. Em outro caso, a certidão emitida pela OAB viabiliza a contagem de um ano e meio de serviço como solicitador acadêmico — antiga denominação dos estágios em Direito — e de outros sete anos de atividade com advogado. Nesse período, porém, não houve qualquer contribuição ao INSS. Auditorias — A ParanaPrevidência começou há dois meses a auditar as todas as aposentadorias pagas a servidores públicos. Das 50 aposentadorias do MP auditadas até agora, 20 são pagas pelo Fundo Previdenciário — criado em 1998 e mantido com as contribuições feitas pelos funcionários do Estado. Os recursos do Fundo Previdenciário destinam-se exclusivamente ao pagamento de aposentadorias e pensões. Os demais recebem do Fundo Financeiro — que paga os benefícios a quem aposentou-se antes da criação da Paraná Previdência. O Fundo Financeiro é abastecido com recursos do Orçamento Geral do Estado, que entram na conta dos gastos do Estado com a folha de pagamento do funcionalismo. Apesar disso, suas contas passam pela ParanaPrevidência, órgão responsável por promover o acerto de contas com o INSS.

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