Renovação da carteira de motorista só poderá ser feita com prova no Detran

Condutores habilitados antes de 1998 e que freqüentaram curso de capacitação em CFC precisarão realizar prova escrita
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09/08/2007 - 13:50
Editoria
A partir da próxima segunda-feira (13), todos os condutores habilitados antes de 21 de janeiro de 1998 terão que fazer a prova teórica do Detran, para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A medida, determinada pela portaria n.º 147/2007, vale também para os que freqüentaram curso de primeiros socorros e direção defensiva nos Centros de Formação de Condutores (CFC). O motorista poderá fazer a prova quantas vezes forem necessárias, sem limite de reprovação. A nova determinação é válida somente para os processos de renovação de CNH abertos a partir do dia 13 de agosto. Os processos anteriores a esta data continuam a tramitar de acordo com o antigo procedimento, que previa a realização do curso de 15 horas/aula nos CFC, sem a necessidade de realização da prova teórica de primeiros socorros e direção defensiva no Detran. Para aqueles que já haviam marcado prova teórica no Detran e para aqueles que solicitaram análise de certificados de cursos já realizados, o procedimento de renovação da CNH não tem modificações. “Uma das funções dos Departamentos de Trânsito é avaliar a formação dos condutores. Com o exame teórico sendo realizado após o curso, tanto o Detran, assim como o próprio motorista, poderá avaliar a qualidade do curso ministrado”, afirma o diretor-geral do Detran/PR, coronel David Antônio Pancotti. Além da resolução 168, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as normas de atualização de conhecimentos para os condutores habilitados antes de 1998, a portaria 147 também está de acordo e cumpre o artigo 11 da portaria n. º 15 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “É importante salientar que o aprimoramento dos procedimentos, o qual inclui a portaria 147, não se resume apenas à renovação da CNH. É um processo muito mais amplo, que inclui a melhoria do trânsito em geral. Pois, com condutores mais capacitados, é possível alcançar os objetivos do CTB, que são a melhoria constante do trânsito e a preservação de vidas”, conclui Maria Aparecida Farias, coordenadora do setor de habilitação do Detran/PR. A prova não terá custo adicional, continuando o Detran a cobrar apenas as taxas referentes à renovação da CNH. O exame teórico continuará contendo 30 questões (22 de direção defensiva e 8 de primeiros socorros). Para aprovação é necessário que o candidato atinja no mínimo 70% de acertos (21 questões). Em relação à possível reprovação, o candidato poderá agendar nova prova, e diferente dos procedimentos realizados anteriormente, agora não há limite de reprovação. A única ressalva é que, no caso de inapto no exame, o candidato somente poderá agendar novo exame depois de decorridos, no mínimo, cinco dias da reprovação. Lei - Portaria nº 15, de 31 de maio de 2005: Art. 11. Em referência ao Curso de Atualização para Renovação de CNH, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, quando da certificação, poderão estabelecer a exigência de prova para a modalidade presencial, obedecido, minimamente, os requisitos previstos para a exigência da prova na modalidade não presencial.