“O projeto (de reforma tributária do Paraná) segue uma filosofia social de governo”, disse nesta quinta-feira (9) o economista, jurista e especialista em Direito Financeiro e Tributário, Kiyoshi Harada, ao comentar o anteprojeto de lei que prevê redução de 18% para 12% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre bens de consumo popular em operações internas.
A proposta reduz em seis pontos percentuais o ICMS de mais de 95 mil itens, como alimentos, vestuário e eletrodomésticos. “São produtos essenciais, que vão ter redução de preço para os mais pobres”, comentou. “Não há problema algum em reduzir (o ICMS) em âmbito interno. Isso faz parte da política tributária de cada entidade política”, explicou Harada.
Para compensar a perda na arrecadação, a proposta do Estado prevê aumento de dois pontos percentuais em comunicação, bebidas alcoólicas, fumo, gasolina e energia elétrica. Como as famílias mais pobres estão isentas da conta de luz graças ao programa Luz Fraterna e a reforma não mexe nas alíquotas da eletrificação rural, “não há problema algum no aumento do imposto sobre a energia”, argumentou o economista.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 11, impõe a avaliação do impacto econômico e financeiro no ano fiscal e nos três subseqüentes, e determina a adoção de medidas compensatórias (da redução na arrecadação), seja pelo aumento dos (impostos) já existentes ou pela criação de outros. Não se pode fazer reforma tributária de forma a diminuir a arrecadação”, salientou.
Kiyoshi Harada foi procurador-chefe da Consultoria Jurídica de São Paulo e membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. É bacharel em Direito, especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor de Direito Administrativo, Tributário e Financeiro em diversas instituições de ensino superior, Harada é autor de 20 livros sobre Direito.
Reforma tributária do PR é coerente com “filosofia social de governo”, diz economista
“Não há problema algum em reduzir (o ICMS) em âmbito interno. Isso faz parte da política tributária de cada entidade política”, explica Kiyoshi Harada
Publicação
09/10/2008 - 16:00
09/10/2008 - 16:00
Editoria