O déficit das prefeituras e dos governos estadual e federal com o pagamento das aposentadorias dos servidores públicos devem cair significativamente com a aprovação das propostas de reforma que o governo Lula encaminhou nesta quarta-feira, 30, ao Congresso Nacional. A análise é de um dos maiores especialistas brasileiros no assunto, o secretário da Administração e da Previdência do Paraná, Reinhold Stephanes, que já foi três vezes ministro da Previdência e resolveu grande parte dos problemas do regime de aposentadorias do setor privado.
“As propostas de aumento da idade mínima para o servidor se aposentar, redução do valor das pensões, definição de um teto e taxação dos inativos trarão impacto positivo imediato para as contas de todo o setor público brasileiro”, afirma Stephanes. O governo do Paraná investe hoje cerca de R$ 100 milhões no pagamento de aproximadamente 90 mil aposentadorias e pensões, com uma situação que o secretário define como a menos grave entre todos os Estados.
Impacto - “No final da próxima semana saberemos os resultados dos cálculos para verificar o impacto que a aprovação das propostas traria para o Paraná, mas já podemos adiantar que só com a mudança na idade vai reduzir em muito os custos com as aposentadorias”, diz ele. Como exemplo para ilustrar a afirmação, Stephanes cita o caso de um servidor com condições de se aposentar aos 53 anos e que, pelas novas regras, fica obrigado a trabalhar até os 60 anos.
Esse funcionário - explica - vai contribuir durante mais sete anos e vai receber o benefício sete anos a menos do que obteria nas regras atuais. “Para efeitos de cálculos atuariais, isso significa que o Estado vai economizar 14 anos com essa aposentadoria”. Atualmente, no setor público, os homens se aposentam aos 53 anos e as mulheres, aos 48 anos.
No regime do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a idade de 60 anos para a aposentadoria das mulheres e 65 anos para os homens foi estabelecida na reforma de 98. Essa mudança ajudou a conter o déficit da previdência dos trabalhadores do setor privado e quando for colocada em prática no setor público vai resolver 70% dos problemas previdenciários que o Brasil enfrenta hoje, observa Stephanes.
“A idade mínima entre 60 e 65 anos é um fundamento básico e universal da previdência”, acrescenta. Hoje o déficit do INSS, de R$17 bilhões por ano, é três vezes menor que o do setor público. O INSS atende 21 milhões de trabalhadores e o setor público custa mais com apenas 2 milhões de aposentados.
Para Stephanes, quem está perto de se aposentar não precisa correr para solicitar o benefício porque a reforma não deve ser definida antes de dezembro. “Muita coisa ainda pode mudar”, prevê, especialmente a proposta taxação dos inativos, que deve causar muita polêmica e pode ser rejeitada.
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TETO PROPOSTO JÁ
ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO
O teto de R$ 12.720,00 que o governo federal incluiu na proposta de reforma previdenciária para combater as aposentadorias milionárias do setor público já está definido como limite na Constituição, lembra o secretário da Administração e da Previdência do Estado, Reinhold Stephanes. Ele conta o que o limite foi instituído pelo inciso XI do artigo 37, da Constituição de 88, no Capítulo VII, que trata da Administração Pública, e que foi alterado pela emenda 19, de 98.
“Combati essas aposentadorias que hoje estão em R$ 20 mil, R$ 30 mil, e cumpri com esse limite quando estive no Ministério da Previdência, mas os servidores acabaram recorrendo à Justiça e derrubando essa determinação”, comenta. No Executivo do Estado, afirma, apenas alguns poucos servidores ganham mais que o ministro do Supremo Tribunal Federal, valor que o governo quer definir como teto.
O inciso XI diz: “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.