A imposição por parte de estabelecimentos comerciais de tempo mínimo de abertura de conta corrente bancária para aceitação de cheque é uma prática vedada pela Lei Estadual n.º 14.430/04, sob pena de multa progressiva em caso de descumprimento. Segundo o coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio, a solicitações de fiscalização e denúncias de consumidores que tiverem recusados seus cheques como forma de pagamento à vista, em razão da idade da conta corrente, podem ser feitas pelo Disque Procon: 0800-41-1512
A prática é abusiva e que ocorre com freqüência, o que motivou a Coordenadoria a realizar, em maio e início de junho, um trabalho de conscientização e informação junto a entidades representativas da classe comercial e administradoras de shoppings, alertando sobre a ilegalidade da recusa, que também fere os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Os Procons municipais também estão sendo orientados a realizar um trabalho semelhante junto ao comércio local.
Uma nota técnica emitida pelo Procon, encaminhada aos representantes do setor, enfatiza que é opcional ao fornecedor a aceitação de outros meios de pagamento além da moeda corrente. Optando em aceitar cheques, porém, ele não pode condicionar o seu recebimento ao tempo de existência da conta bancária do consumidor. O cheque é uma forma de pagamento à vista e seus requisitos estão previstos na Lei Federal 7.357/85.