Receita Estadual divulga orientações a empresários sobre o Super Simples

Estabelecimentos que desejam optar pelo Super Simples Nacional, mas tenham pendências devem providenciar a regularização até o dia 31 deste mês
Publicação
06/07/2007 - 16:00
Editoria
A Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda, elaborou orientações aos micro e pequenos empresários do Paraná sobre o Super Simples Nacional, capítulo da lei federal complementar 123/2006 (a chamada Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), que entrou em vigor em 1.° de julho. O material produzido pela Secretaria da Fazenda ressalta que os estabelecimentos que desejam optar pelo Super Simples Nacional, mas tenham pendências (cadastrais ou débitos de tributos) com a Receita Estadual, devem providenciar a regularização até o dia 31 deste mês. Esse é o mesmo prazo para aqueles que foram automaticamente enquadrados no novo regime, mas pretendem não fazer parte dele, solicitar a exclusão. A Receita Estadual esclarece também que já foi sancionada a lei estadual que enquadra o regime tributário do Paraná ao Simples Nacional. Confira, a seguir, a íntegra do material: Esclarecimentos sobre a entrada em vigor do Simples Nacional Em 1º de julho entrou em vigor o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06. Portanto, por força do Art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná deixou de produzir efeitos a partir de 1º de julho. Esclarecimentos: 1) Os estabelecimentos, independente do regime tributário estadual, que eram participantes do regime “Simples Federal” e que não apresentavam pendências de cadastro e débitos na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e que atendiam aos requisitos para enquadramento estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 foram migrados automaticamente para o “Simples Nacional”. 2) A Receita Estadual recebeu o arquivo com os CNPJ migrados na Receita Federal e promoveu na noite de 04 de julho a atualização do cadastro do ICMS/PR. A situação cadastral no ICMS poderá ser verificada na AR.internet ou no site www.fazenda.pr.gov.br no menu “Cadastro do ICMS”. 3) Os estabelecimentos que estavam no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná, que não migraram em 04 de julho para o Simples Nacional, foram enquadrados no regime “Normal de Pagamento” e estão submetidos a legislação específica do ICMS Paraná (Lei 11.580/96), podendo optar conforme item 8. 4) Para verificar se houve a migração na Receita Federal, o contribuinte deverá consultar no site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) em “consulta optantes”. Caso exista divergência de cadastro entre o site do Simples Nacional e da Receita Estadual, ligue para o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC no telefone 3350-5009 para Curitiba e Região e nas demais localidades no 0800 41 1528 que será gerado uma ocorrência. 5) O contribuinte que era do Simples Federal e teve o seu enquadramento vedado por pendências (cadastral ou débito) junto a Receita Estadual do Paraná, poderá consultar o motivo das pendências na AR.internet (www.arinternet.pr.gov.br/index.asp) ou ligando para o SAC. 6) Para optar pelo Simples Nacional, a regularização das pendências da Receita Estadual deverá ser efetuada até 31/07/07, sendo: a) Débitos de ICMS: deverão ser quitados ou parcelados em até 120 parcelas mensais. O pedido poderá ser feito no AR.internet e o requerimento deverá ser protocolizado na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do interessado. b) Débitos de IPVA: deverão ser quitados ou parcelados em até 10 parcelas mensais no site www.fazenda.pr.gov.br. c) Outros débitos: deverão ser quitados em GR-PR disponível no site www.fazenda.pr.gov.br . d) Pendência Cadastral: verificar a pendência na AR.internet ou nas Unidades da Receita Estadual. e) Para verificar se não existem pendências de débitos junto a Receita Estadual, sugerimos que seja emitido uma Certidão Negativa de Débitos no site www.fazenda.pr.gov.br, após 48 horas do pagamento. 7) O contribuinte enquadrado automaticamente no Simples Nacional e que não pretenda permanecer neste Regime, deverá solicitar a sua exclusão até 31 de julho no site do Simples Nacional. 8) O contribuinte não optante ao “Simples Federal” e que atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 123/06, poderá solicitar a sua inclusão no Simples Nacional até 31 de julho. Caso tenha pendências, verifique o item 6. 9) No início de agosto haverá uma nova verificação dos contribuintes que fizeram a opção em julho. Se as pendências forem regularizadas e atenderem aos requisitos da Lei Complementar nº 123/06, estes serão migrados para o Simples Nacional retroativamente a 1º de julho. 10) As novas inscrições no ICMS estadual, efetuadas em julho, serão concedidas para o “Regime Normal”. Caso queira se enquadrar no Simples Nacional e atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 123/06., deverá efetuar a opção no site do Simples Nacional até 31 de julho. Caso tenha pendências, verifique o item 6. 11) Os critérios para inscrições concedidas, após 31 de julho, deverão ser verificados na Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional. 12) Os procedimentos de inscrição e baixa no cadastro do ICMS/PR, deverão ser efetuados normalmente pela AR.internet. 13) Os estabelecimentos que estavam no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná e passaram para o Regime Normal, deverão alterar a situação para “Normal” no programa de geração da GIA-ICMS com mês de referência a partir de 07/2007 inclusive. 14) Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estão dispensados de apresentar a GIA-ICMS a partir do mês de referência 07/2007. 15) As regras para entrega de “Arquivos Magnéticos” permanecem inalteradas, independente do regime tributário. 16) O Paraná publicou a Lei nº 15.562/2007, que estabelece normas sobre a aplicação, no Estado do Paraná, do Regime Simples Nacional. Nesta Lei o Estado propõe a isenção e redução da base de cálculo da receita bruta comparativamente aos percentuais estabelecidos para o ICMS na Lei Complementar nº 123/06. No entanto, este benefício ainda não foi aprovado pelo Comitê Gestor. 17) Será enviado um e-mail, informando aos usuários da AR.internet, quais estabelecimentos foram enquadrados no Simples Nacional e desenquadrados para o Regime Normal. 18) Oportunamente divulgaremos novos Boletins para esclarecer aos contribuintes paranaenses sobre a regulamentação do Simples Nacional e as implicações no ICMS do Paraná. Os procedimentos para opção e migração, o cumprimento das obrigações acessórias, o cálculo e o recolhimento dos tributos, e toda a legislação que disciplina o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, especificamente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, poderão ser acessados no site (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Consultas sobre o regime do Simples Nacional deverão ser direcionadas para Receita Federal do Brasil, conforme instruções constantes no site do Simples Nacional.