Receita Estadual alerta para
mudança na emissão de notas fiscais

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional passam a imprimir na internet os documentos modelo 1 e 1-A
Publicação
10/08/2007 - 16:50
Editoria
A Receita Estadual restringiu a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para micro e pequenas empresas paranaenses optantes do Simples Nacional. A restrição, em vigor desde julho, aplica-se às notas fiscais modelo 1 e 1-A, utilizadas somente em operações entre contribuintes — devolução de mercadorias, por exemplo. A partir de agora, essas empresas deverão imprimir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) no endereço da Secretaria Estadual da Fazenda na internet. As notas deverão ser impressas em papel sulfite A-4 em equipamentos a laser, e terão código de segurança. A restrição não se aplica a micro e pequenas empresas que emitam mais de 15 notas modelo 1 e 1-A por mês, ainda que sejam inscritas no Simples Nacional. Nesse caso, basta que o empresário cadastrar-se em uma agência da Receita Estadual, justificando a necessidade da emissão das notas. Após o cadastro, as Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais serão autorizadas normalmente na internet. O objetivo do projeto NFA-e é implantar um modelo estadual de documento fiscal de emissão eletrônica para substituir o sistema atual. A troca dos blocos de notas fiscais impressos em gráficas pelo documento impresso a partir da internet permite que a Receita Estadual acompanhe em tempo real as operações comerciais. Com a mudança, o contribuinte vendedor — que emite a NFA-e — passa a gastar menos com a impressão dos documentos e terá um registro eletrônico para a organização de sua contabilidade, com autenticidade garantida pelo código de segurança. Além disso, o contribuinte deixa de ser obrigado a obter a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e a imprimir os blocos de nota em gráficas — que em geral aceitam apenas pedidos em grande quantidade, o que az com que muitas notas não possam ser usadas em virtude da data de validade para emissão. A medida ainda incentiva o comércio eletrônico e o uso de novas tecnologias no comércio, além de padronizar os relacionamentos eletrônicos entre empresas e gerar novas oportunidades de negócios e de prestação de serviços. Para a Receita Estadual, a NFA-e traz mais confiabilidade à nota fiscal, e dá agilidade ao intercâmbio de informações entre os fiscos estaduais, reduz os custos no controle dos documentos pela fiscalização de mercadorias e reduz a possibilidade de sonegação de impostos.