A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o final do ano, porém sem definir datas, o prazo para recadastramento dos consumidores residenciais de baixa renda para fins de aplicação da tarifa social de eletricidade. O prazo em vigor expirou segunda-feira (30).
Têm direito ao benefício as famílias com consumo médio mensal entre 80 e 220 kWh (quilowatts-horas), ganhem meio salário-mínimo e que estejam devidamente inscritas num dos programas sociais do governo federal, como o Bolsa-Escola ou Vale-Gás.
O prazo vale principalmente para que não venham a perder o benefício as famílias enquadradas nos antigos critérios da Copel, válidos até a promulgação da Lei 10.438/2002 que uniformizou os procedimentos em todo o país. A empresa estima que cerca de 60 mil famílias – das 160 mil que faziam parte do programa segundo os critérios anteriores – ainda não fizeram o novo cadastro.
Transição – Antes da vigência da Lei 10.438/2002, a Copel estabelecia a conjugação de três critérios para enquadrar famílias na tarifa social: limite de consumo (até 160 kWh/mês em média), renda familiar (até 3 salários mínimos mensais ou 0,8 salário mínimo por morador) e tamanho da moradia (até 50 m2 de área). A comprovação de tudo isso era feita perante a própria concessionária.
A nova legislação simplificou e unificou os procedimentos em todo o país, estabelecendo que a tarifa social passaria a ser aplicada automaticamente a todas as residências com consumo médio mensal de até 79 kWh – e não mais de um consumo superior a 120 kWh nos últimos 12 meses – atendidas com ligação elétrica monofásica, sem necessidade de cadastro ou de comprovação. Cerca de 500 mil domicílios nessa condição servidos pela Copel já estão devidamente enquadrados. Já para as moradias com média mensal de consumo entre 80 e 220 kWh, o benefício ficou condicionado à inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Essa comprovação pode ser feita a qualquer tempo pelas famílias que vierem a obter o cadastramento. O prazo-limite estabelecido pela Aneel, que agora pode ser estendido até o final do ano, é uma regra de transição para as famílias beneficiadas pelos critérios anteriores e, caso se confirme, estará sendo prorrogado pela terceira vez: é que muitas famílias estão tendo dificuldades para encaminhar as solicitações de registro no Cadastro Único do Governo Federal, requisito essencial à concessão da tarifa social.
Benefício – A tarifa social é um benefício que tem por objetivo reduzir o gasto com eletricidade para as famílias comprovadamente carentes e de baixa renda mediante a cobrança de tarifas reduzidas. Sua estruturação compreende três faixas de tarifação, contemplando com descontos maiores os consumos mais baixos.
Assim, para os primeiros 30 kWh de consumo, existe um desconto de 65% sobre a tarifa “normal”. Para os 70 kWh seguintes (do 31o ao 100o kWh) a redução é de 40% e para os 60 kWh posteriores (do 101o ao 160o kWh) é de 10%. Para os quilowatts-hora excedentes (do 161o em diante), não há desconto.
A tarifação é aplicada proporcionalmente ao consumo, no chamado “efeito cascata”. Por exemplo, para um gasto de 220 kWh, uma família de baixa renda receberá uma conta de luz assim calculada: 30 kWh com desconto de 65%, mais 70 kWh com redução de 40%, mais 60 kWh com 10% de abatimento e os últimos 60 kWh sem desconto algum.
Comparativamente, o importe do consumo dessa conta de luz será de R$ 36,51 com a tarifa social e de R$ 48,25 com a tarifa normal irá custar (valores sem o ICMS).
Numa conta de 79 kWh (o limite de enquadramento automático no benefício), a diferença fica mais expressiva: o importe a pagar é de R$ 8,75 pela tarifa social e de R$ 17,33 pela tarifa normal (valores sem o ICMS).