Recadastramento para pensionista com hanseníase vai até dia 31

Medida foi adotada para combater fraudes na concessão do auxílio financeiro
Publicação
12/05/2005 - 16:10
Editoria
Termina no dia 31 deste mês o prazo para que os quase 3,2 mil portadores de hanseníase, que recebem pensão do governo do Estado, efetuem recadastramento. O governo, por meio das Secretarias da Administração e da Previdência (Seap), do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL) e da Saúde (Sesa), está fazendo uma revisão nos benefícios concedidos. O objetivo é formar um banco de dados atualizado e confiável, com informações completas e precisas dos pensionistas, o que hoje não existe. E, assim, combater eventuais fraudes. A comissão responsável pela tarefa - montada no ano passado e composta por representantes das três secretarias - estima que pelo menos metade dos benefícios se encontra em situação irregular. Neste mês, todos os pensionistas estão sendo avisados, por meio de carta, do encerramento do prazo. Eles devem procurar a agência do Banco Itaú onde recebem o pagamento, levando cópias autenticadas do RG e do CPF, mais cópias do comprovante de endereço e o contracheque. Quem não fizer o novo cadastro terá o benefício suspenso a partir do mês que vem. Direito - O auxílio financeiro aos portadores de hanseníase, de um salário mínimo, consta da lei estadual número 8.246/1986. Só tem direito, entre outras condições, quem mora no Paraná e não recebe nenhum outro tipo de benefício. Entretanto, como durante muitos anos não foi feito recadastramento dos pensionistas, surgiram suspeitas de irregularidades. Em abril de 2004, foi constituído um grupo de trabalho formado por técnicos da Seap, da SEPL e da Sesa, além da ParanaPrevidência, para revisar os processos. A comissão fez uma série de levantamentos e cruzamentos de dados. No final do ano passado, como as suspeitas se confirmaram, o grupo decidiu por determinar o recadastramento daqueles sobre os quais se verificaram indícios de incompatibilidade com o que prevê a lei 8.246/1986. Irregularidades - A maior parte das irregularidades constatadas, segundo os técnicos da comissão, é de pessoas que já estavam recebendo aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS. O artigo sexto da lei 8.246/1986 relaciona quatro razões para o cancelamento do pagamento do auxílio financeiro, e entre eles estão os casos em que “o beneficiário for amparado pela Previdência Social”. O recadastramento que termina neste mês teve início em janeiro último. As pessoas que precisavam comprovar algum ponto falho detectado pela comissão foram alertadas, ao realizarem operação bancária, de que deveriam fazer novo cadastro.