Recadastramento de servidores segue para quem nasceu em novembro


O prazo para esse grupo se recadastrar se encerra no dia 30; o recadastramento deve ser feito pela internet, por meio do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pr.gov.br)
Publicação
10/11/2009 - 16:20
Editoria
O Programa de Atualização Cadastral Permanente de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Paraná Previdência e Celepar, segue neste mês com o recadastramento dos servidores estaduais da ativa nascidos em novembro. O prazo para esse grupo se encerra no dia 30. O recadastramento deve ser feito pela internet, por meio do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pr.gov.br). O procedimento é obrigatório a funcionários de todos os quadros, cargos e funções. Estão dispensados apenas os nomeados de 2008 em diante, os cargos em comissão sem vínculo (ou seja, que não tenham cargo efetivo) e os contratos temporários. O objetivo do programa é constituir um banco de dados amplo, que possa ser atualizado constantemente, e do qual o Governo do Paraná obtenha um “raio-x” do funcionalismo, para nortear as políticas na área de recursos humanos. A primeira etapa consiste no recadastramento dos quadros, iniciado em janeiro. Os servidores se recadastram no mês de seu aniversário. Aqueles que tiveram dúvidas ou dificuldades devem procurar os chefes e assistentes das unidades RH do órgão estadual em que trabalha. Esses técnicos e profissionais passaram, antes de o programa ser lançado, por capacitação para prestarem o auxílio necessário. BOX Relação dos documentos básicos necessários para o recadastramento Antes de iniciar os procedimentos de atualização cadastral na internet, é importante o servidor ter em mãos alguns documentos. São eles: - Cédula de identidade (além do número, pede-se data de emissão e órgão expedidor) - Título de eleitor - Carteira profissional (se o servidor possuir) - Certificado de reservista - Contracheque (inclusive para número do PIS/Pasep) - Carteira de motorista - Comprovante de residência (para confirmação do CEP, caso o servidor não saiba ou não se lembre) - Certificados de cursos feitos (como curso superior, ou pós-graduação; e mesmo de outros eventos , inclusive os de capacitação, como seminários, oficinas, palestras etc.) - Para preenchimento referente aos dependentes, a documentação varia de caso para caso – depende do grau de vínculo de dependência. Em geral, é preciso certidão de nascimento, casamento ou divórcio, RG (emitido pelo Estado do Paraná). O dependente tanto pode ser o filho ou filha, como enteado(a), pais, menor sob guarda, entre outros casos.

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