Tendo como base inúmeros atendimentos relativos à publicidade e venda enganosa, em especial de pessoas idosas e de baixa renda, o Procon-PR abriu, esta semana, processo administrativo contra a Ibicred – Ibibank S/A, em razão de indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor. O coordenador Algaci Túlio salientou que foi aplicada à empresa multa cautelar, superior a R$ 300 mil, pela negativa de ajustar-se à legislação e recusa de realização de acordos nas diversas audiências realizadas no Procon.
“A principal reclamação dos consumidores”, informa Túlio, “é a forma, às vezes constrangedora, da abordagem na rua, no centro de Curitiba, por grupos de funcionários da empresa com ofertas de brindes, que não existem, para que entrem na loja. Lá, são induzidos a adquirem, sem qualquer informação, produtos e serviços que não necessitam ou nem mesmo têm conhecimento, como financiamentos, seguros, seguro saúde, cartão de crédito e outros, e que geram despesas”.
Método – Para o coordenador do Procon é evidente a afronta aos direitos básicos do consumidor, previstos no artigo 6.º do CDC, em relação à publicidade enganosa, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento dos produtos e serviços.
Esta forma de atuação também contraria o artigo 39 do Código, que veda o envio ou entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecimento de qualquer serviço; prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social para impor-lhe seus produtos ou serviços; bem como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Túlio ressalta que, como os brindes oferecidos nunca existiram, alguns consumidores saem do estabelecimento com envelopes contendo quantias em espécie e que quando perguntam aos funcionários, estes alegam que o envelope seria o brinde, não informando, em momento algum, que são valores oriundos do financiamento contratado.
Suspensão – O Procon aplicou ainda, de forma cautelar, a sanção de suspensão temporária da atividade publicitária, conforme o artigo 56 do CDC e artigo 18 do Decreto 2181/97, e que tem como objetivo desfazer e impedir os efeitos danosos decorrentes da pratica. “O fornecedor deverá, adequar a sua publicidade ao Código de Defesa do Consumidor, principalmente quanto à prestação das devidas informações aos consumidores que, espontaneamente, desejem contratar os serviços ou produtos, sem a promessa de brindes que induzam o consumidor em erro”, observa o Coordenador.
A Ibicred – Ibibank S/A já está sendo notificada do processo administrativo e das sanções cautelares e tem 10 dias, após a notificação, para recolher o valor da multa aplicada ou apresentar recurso.