Provopar deve se cadastrar para ter recursos do Fundo de Assistência Social

Inscrição é obrigatória para quaisquer organizações da sociedade civil de interesse público
Publicação
16/08/2010 - 18:40

Confira o áudio desta notícia

O Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar), uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), precisa ser cadastrada junto ao Fundo Estadual de Assistência Social para ter acesso a recursos para seus programas e ações, informa a Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social.
Até há pouco tempo, o Provopar tinha entre suas fontes de recursos o dinheiro das taxas de placas preferenciais de automóveis, recolhidas pelo Departamento de Trânsito (Detran). Agora, deverá estar inscrito junto ao Fundo, como as demais oscips paranaenses.
Entidades que executam serviços, programas e projetos de assistência social podem receber recursos do Fundo. Para isso, a Política Nacional de Assistência Social divide tais entidades entre prestadoras de proteção social básica e proteção social especial.
Segundo a Secretaria do Trabalho, a promoção social básica tem como objetivos enfrentar vulnerabilidades e prevenir situações de risco, com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Ela destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social, como resultado de condições socioeconômicas ou fragilização de vínculos afetivos e pertencimento social.
Já a proteção social especial destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco por abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de drogas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua ou trabalho infantil, entre outras.
Para atender a essas entidades e fomentar ações e serviços mais complexos, o Governo do Paraná criou o Fundo de Assistência Social.