Prorrogado prazo para quitar dívida com ICMS

Segundo a Receita Estadual, pagamento à vista poderá ser feito até dia 18, sem multa e sem juro. Já o parcelado, até o dia 15, com redução da multa
Publicação
02/12/2003 - 00:00
Editoria
A Secretaria da Fazenda está oferecendo mais uma oportunidade para que as empresas do Paraná possam quitar seus débitos com a Receita Estadual. Através de decreto assinado pelo governador Roberto Requião, foi prorrogado o prazo para a adesão das empresas ao programa de regularização de débitos fiscais. Podem participar empresas com débitos fiscais do ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, lançados até 31 de agosto deste ano, sendo que o pagamento à vista deverá ser efetuado até 18 de dezembro de 2003, com dispensa de multa e juros, mantida a correção monetária do imposto. As empresas poderão ainda optar pelo parcelamento entre 6 e 48 meses, com redução de 75% da multa e dos juros proporcionais ao prazo de pagamento. Neste caso, os interessados deverão entrar com o pedido na Agência de Rendas do seu município até 15 de dezembro. Os contribuintes que possuírem crédito de ICMS, próprio ou recebido de terceiros, decorrente de operações de exportação ou ao abrigo do diferimento do pagamento, poderão utilizá-lo para liquidação integral de débitos de ICMS.