Foi prorrogado para o dia 31 de maio o prazo final para os municípios entregarem seus pré-projetos de inclusão produtiva na área de Assistência Social. Podem participar os municípios habilitados nas gestões básicas ou plenas da rede de Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Os projetos devem ter como público de atendimento os beneficiários do Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada – BPC e seus familiares, população em situação de rua, catadores de materiais recicláveis, adolescentes acima de 16 anos (e seus familiares) que estiverem privados da convivência familiar e comunitária e abrigados em famílias acolhedoras, repúblicas, casas-lares, atendimento integral, institucionais e similares, e pessoas com deficiência em processo de reinserção familiar e comunitária.
“Assim como essa ação constantemente o Ministério disponibiliza recursos para o desenvolvimento de projetos na área de assistência social e os municípios habilitados no CRAS podem participar. Acontece que muitas vezes, por falta de informação, esses municípios perdem o prazo e a oportunidade de melhorar as condições de atendimento à população carente”, esclarece o secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Emerson Nerone.
Os municípios devem encaminhar seus projetos ao Ministério do Desenvolvimento Social.
Critérios técnicos – O prazo de 31 de maio é válido para os municípios que estiverem dentro dos critérios da Portaria 137, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de abril. A portaria se refere à municípios habilitados até dezembro de 2005 na gestão básica ou plena da Rede de Proteção Básica do SUAS, que tenham co-financiamento do governo federal para o piso básico fixo (até dezembro de 2005), que constem na lista de regulamentação fundiária do Incra ou na lista de comunidades remanescentes de quilombos da Secretaria Especial de Políticas de governo da igualdade racial ou que estejam na lista de comunidades certificadas pelo Ministério da Cultura.
Além disso, os municípios interessados em enviar os projetos devem estar regulares junto à Controladoria Geral da União, quanto ao Programa de Atendimento Integral à Família (Paif).