Projeto será lido em plenário na próxima segunda-feira

“Vamos trabalhar para que o projeto lei seja aprovado o mais rápido possível pelos deputados”, disse o líder do governo Luiz Cláudio Romanelli
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05/06/2009 - 18:04
Editoria
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa, recebeu nesta sexta-feira (5) o projeto de lei do governo Roberto Requião que amplia de 120 para 180 dias a licença maternidade para as servidoras públicas estaduais. O projeto será lido em plenário na próxima segunda-feira (8) e segue às comissões permanentes do legislativo. “Vamos trabalhar para que o projeto lei - este sim, constitucional, seja aprovado o mais rápido possível pelos deputados. Vamos buscar o consenso neste sentido para garantir mais esse benefício e direito às servidores estaduais”, disse Romanelli. 180 DIAS - O projeto proposto por Requião dá nova redação ao caput do artigo 236 da lei 6.174, de 16/11/1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná). Na mensagem, o governador argumenta que embora haja maior número de mulheres - cerca de 60% dos servidores estaduais - não é percentualmente significativo o número de licenças maternidades auferidas. O artigo ficará com essa nova redação: “Artigo 236 - À funcionária gestante é concedida, mediante inspeção médica, licença por 180 (cento e oitenta) dias, com percepção do vencimento ou remuneração e demais vantagens legais”. IMPACTO - A mensagem diz que na série histórica de 2006, 2007 e 2008, o Estado tem uma média de 1.811 licenças por ano, muito embora a incidência de funcionárias em licença que hoje dura quatro meses possa ser maior em determinados meses e menor em outros. “Isto porque o processo é contínuo, enquanto servidoras estão iniciando suas licenças, outras delas usufruindo, ou voltando”, diz Requião. Nesse sentido, aponta o governador, os impactos mensais não podem ser calculados de forma exata e tem-se apenas uma estimativa. Isto porque o custo de dois meses de prorrogação implica em desembolso financeiro se houver substituição da servidora afastada em mais esses períodos o que pode, inclusive, não ocorrer na prática. “A substituição de servidora que se encontra em licença nem sempre ocorre. O comum é quase sempre que os serviços, tarefas, ou as atividades desenvolvidas serem divididas entre os demais servidores do setor”, diz Requião. MAGISTÉRIO – O levantamento da Secretaria de Administração aponta que a quantidade de licença maternidade é mais relevante no magistério. O custo decorrente da substituição da servidora em licença se verifica no número de aulas, uma vez que se aplica ou a concessão de aulas extraordinárias a outra professora efetiva ou a uma contratação em regime especial. Além do mais, explica Requião, as faixas salariais variam de categoria para categoria funcional e há uma maior incidência de licenças (proporcional) ao tamanho dos quadros, no magistério estadual, no magistério superior, na saúde, na Secretaria Estadual de Justiça e na Secretaria Estadual de Segurança Pública. “Diante do quadro apontado estima-se que não haverá impacto substancial em folha de pagamento, de molde a prejudicar ou impedir a sua concessão”, completa o governador.